Formalização de demanda ao Ministério Público e à Defensoria Pública relativa à repercussões do desastre do rompimento da barragem de Fundão no ES
À
Excelentíssimos(as) Representantes do Ministério Público Federal – MPF
Excelentíssimos(as) Representantes do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES
Excelentíssimos(as) Representantes da Defensoria Pública da União – DPU
Excelentíssimos(as) Representantes da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo – DPES
Assunto: Solicitação de informações, transparência e inclusão das comunidades da foz do Rio Doce no processo de tomada de decisão sobre o manejo dos rejeitos de Fundão e acesso a estudos sobre contaminação de águas, sedimentos e alimentos.
Prezados(as),
Nós, organizações da sociedade civil, pesquisadores, comunidades tradicionais, pescadoras(es), quilombolas e demais moradores da região da foz do Rio Doce, dirigimo-nos a Vossas Excelências para expressar preocupação urgente e indignação crescente diante dos impactos que persistem após o rompimento da barragem de Fundão (2015) e, especialmente, da recente abertura de consulta pública visando à definição de Termo de Referência para estudos ambientais sobre o manejo dos rejeitos depositados na UHE Candonga.
Segundo nota oficial do IBAMA publicada em 21/01/2025, está aberta Consulta Pública para recebimento de subsídios técnicos ao Termo de Referência que orientará os estudos ambientais para o manejo dos rejeitos de Fundão retidos na Usina Hidrelétrica de Candonga, com prazo e procedimento definidos pelo órgão ambiental federal. (Fonte: IBAMA – “Consulta pública para subsídios ao Termo de Referência para estudos ambientais do manejo dos rejeitos depositados na UHE Candonga” – gov.br)
Link: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2025/consulta-publica-subsidios-ao-termo-de-referencia-para-estudos-ambientais-do-manejo-dos-rejeitos-depositados-na-uhe-candonga
Tal informação causou espanto devido à ausência de comunicação e participação social e intensa preocupação entre as comunidades locais, uma vez que a situação dos rejeitos está diretamente relacionada à situação de presença de metais contaminantes ao longo da calha do Rio Doce o que implica diretamente na saúde e segurança alimentar de quem vive na foz, local que já enfrenta histórico de contaminação pós-desastre.
A apreensão é agravada pelo conteúdo do estudo divulgado pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), que registrou elevada concentração de metais pesados em alimentos cultivados no estuário do Rio Doce, tais como mandioca, banana e cacau. De acordo com a pesquisa, foram identificados teores preocupantes de chumbo, cádmio, cobre, cromo e níquel, em níveis acima de padrões internacionais de segurança alimentar estabelecidos pela FAO e OMS. (Fonte: UFES – “Pesquisadores encontram elevada concentração de metais em alimentos cultivados no estuário”). Segundo observa-se “o estudo também reconhece que seria necessário ampliar a amostragem de áreas ao longo do Rio Doce para melhor compreender o potencial risco para a população atingida pelo desastre. Porém, os resultados oferecem um sinal de alerta, pois dependendo da quantidade de alimentos ricos em metais consumidos, assim como de fontes adicionais de contaminação (solo, ar e água), existe a possibilidade de risco para crianças.”
Link: https://www.ufes.br/conteudo/pesquisadores-encontram-elevada-concentracao-de-metais-em-alimentos-cultivados-no-estuario
Adicionalmente, reportagem investigativa independente publicada pela Mongabay Brasil (2025) reforça que, 10 anos após o rompimento de Mariana, famílias quilombolas do Rio Doce ainda convivem com água imprópria para consumo e pesca contaminada, afetando diretamente os modos de vida das comunidades de Degredo, Povoação e Regência. A matéria registra relatos de adoecimento, perda de sustento, insegurança alimentar e ausência de reparação efetiva. (Fonte: Mongabay Brasil – “Dez anos após Mariana, quilombolas do Rio Doce ainda sofrem com água contaminada”)
Link: https://brasil.mongabay.com/2025/11/dez-anos-apos-mariana-quilombolas-do-rio-doce-ainda-sofrem-com-agua-contaminada/?amp=1
Essas referências configuram um cenário crítico e epidemiologicamente sensível, indicando que qualquer decisão relacionada aos rejeitos de Candonga sem controle e participação social informada e qualificada pode aprofundar a injustiça socioambiental já instalada.
Nesse sentido, é absolutamente necessário que as Instituições de Justiça observem o risco que está colocado, inclusive às futuras gerações, garantindo que mesmo em tempos vindouros seja possível escrutinar o processo de tomada de decisão realizado hoje, atribuir responsabilidades e avaliar novos riscos em face às situações ainda desconhecidas.
Ressaltamos que o direito à proteção ambiental e à saúde no Brasil possui fundamento constitucional sólido e orientação expressa de responsabilidade intergeracional. O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações. De forma relacionada, está o artigo 196, que reconhece a saúde como direito universal e impõe políticas voltadas à redução de riscos ambientais. Tal fundamento é reforçado pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), que incorpora os princípios da prevenção e da reparação, responsabilizando o poluidor e estabelecendo instrumentos para controle da degradação; pela Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), que permite a tutela judicial de direitos difusos e coletivos, incluindo danos ambientais de caráter continuado; e pela Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), que reconhece a água como bem público finito a ser utilizado de forma sustentável entre gerações. Soma-se a isso a proteção prioritária conferida a crianças e adolescentes pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), garantindo-lhes direito ao desenvolvimento saudável e reforçando o dever estatal de assegurar condições ambientais seguras. Em âmbito internacional, o Princípio 3 da Declaração do Rio/92 consagra o dever de atender equitativamente às necessidades das gerações presentes e futuras e a Convenção 169 da OIT (Decreto nº 5.051/2004) assegura a consulta prévia, livre e informada de povos e comunidades tradicionais diante de ações que afetem seus territórios e modos de vida. Conjunto normativo que, articulado, consolida a proteção ambiental e sanitária como direito fundamental intergeracional, sobretudo em contextos de risco tóxico contínuo como o da bacia e foz do Rio Doce.
Diante disso, requeremos:
- Acesso público integral e simplificado a todos os documentos referentes ao processo de manejo dos rejeitos na UHE Candonga, incluindo Termo de Referência preliminar, pareceres técnicos, estudos de risco, alternativas tecnológicas avaliadas e plano operacional.
- Disponibilização de todos os estudos ambientais, hidrológicos e toxicológicos existentes sobre contaminação na bacia do Rio Doce, com recorte específico para o estuário e costa capixaba, incluindo o estudo da UFES aqui citado e outros que estejam em posse de órgãos públicos e empresas responsáveis.
- Informação detalhada e atualizada sobre medidas adotadas e previstas pelos responsáveis pela reparação, especialmente monitoramento de metais na água, pescado e alimentos, ações de saúde pública e planos de mitigação.
- Inclusão formal das comunidades quilombolas de Degredo, e das localidades de Povoação e Regência, e suas ATIs, no processo decisório, com consultas públicas presenciais, linguagem acessível e respeito ao direito de participação social livre e informada, conforme princípios da Convenção 169 da OIT e legislação ambiental brasileira.
- Criação de mecanismo permanente de diálogo e transparência, com canal institucional de acompanhamento comunitário, audiências públicas, acesso a dados e relatórios periódicos.
- Disponibilização de um plano de comunicação e divulgação científica que permita que as comunidades possam acompanhar e compreender os aspectos técnico-científicos envolvidos na questão de manejo de rejeitos e outros relacionados a contaminação do rio, mar, ou ligados a qualquer repercussão potencial ou conhecida nos usos do rio e mar.
Reiteramos que o manejo dos rejeitos de Fundão sem transparência, ciência acessível e participação dos povos atingidos não é aceitável. A vida e a saúde das comunidades precisam ser tratadas como prioridade absoluta.
Solicitamos que respostas formais sejam enviadas aos autores e signatários desta representação.
Colocamo-nos à disposição para diálogo e cooperação institucional.
Atenciosamente,
Associações, coletivos, comunidades, pesquisadores e pessoas signatárias
Laboratório de pesquisa em política ambiental e justiça – LAPAJ/UFES (coordenação da Profa. Cristiana Losekann)
Associação de Surf de Regência –
Movimento dos Atingidos por barragens –
