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Notícias do Pará – O ministro do Turismo, Celso Sabino (União), classificou como um erro a proibição do açaí nos restaurantes e quiosques oficiais da COP30, que será realizada em Belém (PA), em novembro de 2025. O anúncio foi feito neste sábado (16/8), após intensa repercussão negativa nas redes sociais e protestos de representantes da cultura e gastronomia paraense.
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Segundo Sabino, o edital da Organização de Estados Ibero-americanos (OEI), responsável pela seleção dos estabelecimentos de alimentação, será republicado na próxima semana.
“A movimentação nas redes sociais de reação ao edital cometeu um grave erro, impedindo a entrada dos principais produtos paraenses. Nós entramos em contato com os organizadores e o secretário Valter Correia, e já conseguimos a palavra de ambos de que essa correção será feita. Na semana que vem, esse edital será republicado”, declarou o ministro em vídeo publicado no Instagram.
Motivo da proibição
A OEI havia vetado o açaí, o tucupi e a maniçoba, alegando riscos sanitários. No caso do açaí, a justificativa foi a possibilidade de contaminação pelo protozoário Trypanosoma cruzi, causador da doença de Chagas, caso o fruto não seja devidamente pasteurizado. Já o tucupi e a maniçoba foram barrados devido às toxinas naturais da mandioca, que exigem processos longos de cozimento para eliminação.
Mesmo com a restrição a produtos emblemáticos da culinária local, o edital determinava que até 30% dos ingredientes utilizados nos cardápios fossem locais ou sazonais, priorizando alimentos orgânicos e sustentáveis.
A polêmica gerou críticas de lideranças regionais e especialistas, que destacaram a importância do açaí e de outros pratos típicos como símbolos da identidade amazônica e da valorização da cultura alimentar do Pará.
Com a revisão anunciada, o governo espera garantir que o evento internacional não apenas cumpra os protocolos de segurança alimentar, mas também valorize os produtos e a tradição gastronômica paraense diante de representantes do mundo inteiro.
Veja outros alimentos proibidos na COP30 e a justificativa:
Maionese caseira: alto risco de contaminação por salmonela;
Ostras cruas e carnes mal passadas: risco de contaminação por bactérias, vírus e parasitas;
Sucos de fruta in natura: permitidos apenas sucos de polpas pasteurizadas ou processadas;
Molhos caseiros: risco de proliferação bacteriana e contaminação;
Bebidas abertas (alcoólicas e não alcoólicas): risco de adulteração e falta de controle sanitário;
Leite cru e derivados não pasteurizados: risco de brucelose e outras infecções;
Doces caseiros com creme ou ovos sem refrigeração adequada: alto risco de contaminação bacteriana;
Gelo artesanal: pode ser feito com água não potável ou mal armazenado, oferecendo risco de contaminação.