A Anvisa determinou, nesta terça-feira (30/9), o recolhimento do Queijo Minas Artesanal produzido por José Antônio dos Reis de Melo (CNPJ 00.699.081/0001-60). A medida atinge todos os lotes fabricados a partir de 26/4/2025 e determina a suspensão da comercialização, distribuição, propaganda e uso desses lotes.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) já havia suspendido as atividades do estabelecimento e a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Superintendência de Vigilância Sanitária do estado de Minas Gerais (DVA/SVS-MG) publicou a interdição cautelar dos lotes no Diário Oficial de Minas Gerais. O motivo foi a presença das bactérias Listeria monocytogenes e Staphylococcus coagulase positiva em diferentes lotes do produto.

A listeriose é uma doença causada pela Listeria monocytogenes, que pode ocasionar febre e dores musculares, às vezes precedidas de diarreia e outros sintomas gastrointestinais. Gestantes apresentam febre e outros sintomas inespecíficos, como fadiga e dores. A bactéria também pode levar à morte fetal ou parto prematuro, além de risco de infecção do recém-nascido.

Já o Staphylococcus coagulase positiva é uma bactéria que pode produzir toxinas responsáveis por surtos de infecções alimentares.

Suplemento Bari 7 Caps

Outro item que sofreu ação fiscal e deve ser apreendido é o Bari 7 Caps – Suplemento Alimentar em Cápsulas, distribuído pela Nutraleza Ltda. Com isso, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso de todos os lotes do produto estão proibidos.

O suplemento é produzido pela AEG Produtos Naturais Ltda., fabricante que não tem licenciamento sanitário para fabricá-lo. Além disso, o produto possui composição desconhecida, faz uso de nome e propaganda irregulares, associando o seu uso a benefícios terapêuticos como emagrecimento, diminuição do apetite, “ação detox” e redução da retenção de líquidos, o que não é permitido para suplementos alimentares.

Confira as Resoluções no Diário Oficial da União:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.805-de-26-de-setembro-de-2025-659311343

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.804-de-26-de-setembro-de-2025-659327826

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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