Foto: Anvisa determina recolhimento de lotes do sabão líquido Ypê após detectar contaminação – Reprodução
O café, uma bebida onipresente em quase todos os lares brasileiros, tornou-se alvo de uma fiscalização rigorosa em 2025 por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência implementou um pente-fino que culminou na retirada de diversos produtos do mercado.
Ao longo dos últimos meses, dez marcas ou lotes específicos de café e bebidas sabor café foram banidos das prateleiras do país. A medida foi tomada após a constatação de que esses itens não cumpriam as normas básicas de segurança alimentar e regulatórias.

Para os consumidores que mantêm o hábito de estocar o produto em suas dispensas, é crucial verificar as informações das embalagens. A Anvisa detalhou os motivos e a lista dos produtos que estiveram sob a mira da fiscalização durante este ano.
Anvisa intensifica fiscalização contra adulteração em café
A fiscalização da Anvisa em 2025 foi substancialmente intensificada com o objetivo de combater fraudes econômicas e proteger a saúde pública. A agência tem demonstrado um compromisso crescente em assegurar a qualidade dos alimentos consumidos no país.
Esta ofensiva regulatória buscou endereçar uma série de falhas que comprometem tanto a integridade dos produtos quanto a confiança dos consumidores. A saúde dos brasileiros é a prioridade máxima por trás das decisões de interdição e recolhimento.
Principais irregularidades identificadas nas marcas
Diversos fatores levaram à suspensão e ao recolhimento dos produtos de café e bebidas sabor café ao longo de 2025, refletindo uma série de falhas que vão desde a produção até a rotulagem. A Anvisa destacou que a combinação de impurezas e contaminantes representa um risco significativo para a saúde dos consumidores. Muitos dos produtos não declaravam a presença de outros ingredientes, o que configura fraude e engana o consumidor sobre a real composição do que está sendo comprado.
Os principais motivos que embasaram as determinações de suspensão foram:
* Presença de impurezas: Identificação de milho, cascas e gravetos em proporções acima do limite permitido, caracterizando fraude econômica e adulteração do produto.
* Contaminação por Microtoxinas: Detecção de substâncias tóxicas produzidas por fungos, como a Ocratoxina A, que podem causar danos renais se consumidas cronicamente.
* Rotulagem Enganosa: Comercialização de produtos como “café” que continham misturas não declaradas no rótulo, induzindo o consumidor ao erro e violando as normas de informação transparente.
* Falta de Higiene: Problemas graves de boas práticas de fabricação identificados diretamente nas unidades de torrefação e moagem das empresas.
Dez produtos suspensos marcam fiscalização de 2025
A série de interdições e recolhimentos preventivos realizada pela Anvisa em 2025 impactou um conjunto significativo de produtos de café e bebidas à base de café. A ação demonstrou a capacidade de resposta da agência diante de irregularidades que afetam diretamente o consumidor.
A fiscalização mostrou-se abrangente, alcançando diferentes tipos de produtos, desde o café tradicional moído até bebidas instantâneas. A diversidade das infrações encontradas sublinha a complexidade dos desafios enfrentados pelo setor regulatório.
É fundamental que os consumidores estejam cientes de que, em muitos casos, a proibição ou o recolhimento se aplica a um lote específico do produto e não à totalidade da marca. Por isso, a verificação do número do lote no verso da embalagem é um passo crucial para identificar se o item em posse está comprometido.
Essa transparência nas ações da Anvisa visa proteger a saúde pública, ao mesmo tempo em que permite que as empresas corrijam as falhas e retornem ao mercado com produtos seguros e em conformidade. A agência reforça a importância da atenção constante às informações divulgadas.
Detalhamento das marcas e lotes sob interdição
O levantamento da Anvisa de 2025 apontou uma série de produtos que necessitaram de interdição ou recolhimento. Abaixo, estão listadas as marcas e os lotes específicos que estiveram sob fiscalização rigorosa, destacando os problemas identificados em cada caso:
* Café Aroma do Campo (Lotes de Março): Suspenso por conter excesso de impurezas, afetando a qualidade e a pureza do produto.
* Sabor de Minas (Extra Forte): Interditado pela presença de milho não declarado na sua composição, configurando fraude alimentar.
* Bebida Instantânea Café & Cia: Falhou na declaração de alérgenos essenciais no rótulo, representando risco para consumidores com sensibilidade.
* Café Grão Nobre (Lote 04/25): Detectada presença de microtoxinas acima dos limites legais, com potencial de causar danos à saúde a longo prazo.
* Puro Sabor Seleção: Teve a produção e comercialização suspensas temporariamente devido à falta de alvará sanitário da fábrica.
* Café Tradicional Vale Verde: Apresentava mistura de cascas e paus em uma proporção superior a 10%, descaracterizando o café puro.
* EcoCafé Orgânico: Lote específico recolhido por contaminação cruzada, indicando falhas no processo de produção.
* Café Montanha Forte (Vácuo): Problemas na vedação da embalagem causaram mofo precoce nos produtos, comprometendo sua segurança e qualidade.
* Bebida Sabor Café “Energia Pura”: A proibição ocorreu por publicidade enganosa, atribuindo propriedades terapêuticas não comprovadas ao produto.
* Café Regional Premium: Encontrada presença de elementos estranhos, como matéria arenosa, que não deveria fazer parte da composição do café.
Medidas para consumidores afetados pelas proibições
A Anvisa e o Código de Defesa do Consumidor garantem direitos aos cidadãos que, porventura, tenham adquirido um dos produtos ou lotes proibidos. É fundamental que o consumidor saiba como proceder para garantir sua segurança e seus direitos. A primeira e mais importante orientação é a não ingestão do produto, mesmo que não apresente alterações visíveis no sabor ou aroma, pois os riscos podem ser invisíveis e cumulativos.
Se você identificou que possui um dos lotes sob interdição em sua residência, tem o direito de ser ressarcido ou de ter o produto substituído. O Código de Defesa do Consumidor assegura que, em casos de produtos impróprios para consumo, o fabricante deve oferecer a troca por um lote seguro ou a devolução integral do valor pago, sem ônus para o consumidor. Para iniciar o processo, é recomendável entrar em contato diretamente com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do fabricante, que deverá orientar sobre os procedimentos de troca ou reembolso, garantindo que o produto não conforme seja retirado de circulação e o consumidor seja devidamente amparado.
Orientações para escolher café seguro e de qualidade
Para evitar cair em ciladas e garantir que o café consumido seja de qualidade e seguro, o consumidor deve estar atento a alguns indicadores importantes no momento da compra. A Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) oferece selos de certificação que servem como uma excelente referência de pureza e qualidade para auxiliar na escolha. Ao optar por marcas com esses selos, o consumidor tem uma garantia adicional sobre a origem e o processamento do café.
É recomendável sempre buscar informações sobre a procedência do café, a reputação da marca e, principalmente, estar ciente dos alertas e fiscalizações da Anvisa. Uma escolha consciente e informada é a melhor maneira de desfrutar do “pretinho básico” com segurança e sem preocupações.
* Selo de Pureza ABIC: Garante que o café não contém misturas indesejadas, como milho, cevada ou outras impurezas, assegurando a genuinidade do produto.
* Selo de Qualidade ABIC: Classifica o café em categorias como Tradicional, Superior ou Gourmet, permitindo ao consumidor escolher de acordo com seu paladar e exigências de qualidade.
