Atualização diz respeito à adoção de método mais moderno do ensaio de contaminação total, que mede a presença de partículas sólidas no biodiesel.
A Diretoria da A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou no dia 05 de setembro (sexta-feira) uma alteração na Resolução ANP nº 920/2023, que estabelece as especificações do biodiesel e define as regras para o controle de sua qualidade. A única mudança diz respeito ao ensaio de contaminação total, que mede a presença de partículas sólidas no biodiesel.
Até então, a resolução previa o uso de versões de 1998 ou 2008 da norma internacional EN 12662, que especifica como testar a quantidade de substâncias não dissolvidas (contaminação) em produtos petroquímicos. O uso dessas versões mais antigas foi uma orientação do próprio Comitê Europeu de Normalização (CEN), responsável pela norma, porque versões mais recentes haviam apresentado resultados inconsistentes.
Em 2024, no entanto, uma nova revisão da norma foi publicada, corrigindo essas falhas e trazendo maior precisão ao ensaio. Com a atualização aprovada, o Brasil passa a adotar essa versão mais moderna, visando à padronização dos resultados nos laboratórios do país.
De acordo com entendimento da Procuradoria Federal junto à ANP, a alteração foi considerada de baixo impacto, como previsto nos incisos III e IV do art. 4º do Decreto nº 10.441/2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório (AIR). Além disso, não há alteração nos limites já estabelecidos para a qualidade do biodiesel, que continuarão os mesmos definidos na Resolução ANP nº 920/2023. Diante disso, a Diretoria deliberou que não haveria a necessidade de realização de AIR, consulta e audiência públicas neste caso.