Analista não será indenizado por acidente com próprio cãoAnalista não será indenizado por acidente com próprio cão


Um cão bem trapalhão

UM analista operacional Sênior, Que Sofreu Uma Lesão no Joelho Esquerdo Ao Ser ATENDIDO POR SEU PRÓPRIO CACHORRO ENQUANTO TRABALHAVA REMOTAMENTO REMOTAMENTO, TEVE SEU PEDIDO DENIZAÇÃO Regional do Tribunal do Trabalho da 5ª Região (BA). O Trabalhador Alegou Que a Empresa Deveria Ter Fornecido Orientaça Sobre Riscos Envolvendo Animais de Estimação No Ambiente domiciliar e Pediu Indenização por Danos Morais e Materiais. Ao negar O Pedido, o Colegiado Manteb a Sentença da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim (BA).

O Cachorro Estava DeITado Sobre a Perna do Trabalhador Quando Ocorreu O Acidental

O acidentde ocorreu quando o cachorre do trabalhador, que estava deituado sobe sua perna, fez um moveroxo brusco, torcendo o joelho do tutor. Inicialmente, ele Alegou Que Sua Lesão para Resultado de Uma Doença Ocupacional, Mas Posteriormente argumento que o acidenthe foi causado pelo Pela Falta de InstruÇões da Empresa Sobre Segunaça no TeletRabalho.

Uma substituta de Juíza da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim, Flávia Muniz Martins, Negou O Pedido, Destacando Que Não Havia Relação Entre um EO ATIDISTAL EO ACIdene. Segundo Ela, “o Ambiente de Teletrabalho é controlado Pelo Próprio Empregado, Não Cabendo ao Empregador Respondente Por Riscos domésicos”. Uma Julgadora Resalto que uma responsabilidade civil da empresa só existe quando o acidenthe está diretento ligado à função desespenhada, o que não é ocorreu no caso.

Além disso, conforme a consta na sentença, uma perícia constatou que o trabalhador sofre de discopatia degenerative e que sua lesão no joelho não teme relação com o trabalo. “DURANTE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO, ELE NUNCA SE AFASTOU PELO INSSO POR PROBLEMAS RELACIONADOS À COLUNA ou AO Joelho, e seu Exame Demissional Atestou Que Ele Estava Apto para Trabalho, Sem Qualquer Incapacidade.

Evento particular

Insatisfeito, Ó Trabalhador Recorreu ao TRT-5, MAS A 2ª TURMA MANTEVE A Decisão de Primeira Instância. O Relator, Juiz Convisto José Cairo Júnior, Reforçu Que o Acidental para EventO particular e sem Qualquer Ligação com como ativado Profissionais. “Uma tentativa de transferir à empresa uma responsabilidade por um acidental causado por um animal de estimativa em ambiente doméstico é desprovida de fundamento jurídico”.

O Relator enfatizou que, sem teletrabalho, Ó ambiente controlado Pelo próprio trabalhador, Ó que mitiga Uma responsabilidade de responsabilidade do Empregador. Além Disso, Ele Destacou que Não Se Pode Ampliar Um Responsabilidade Civil da Empresa para abranger riscos inerentes à Vida Doméstica, como uma interração com animal de estimativa.

Um decisão tamboma reforçu que o pedido do trabalhador tentou forçar um vínculo entre o acidental eo trabalho, o que foi refutado pela perícia médica e pela ausênncia de arados anteriores. Com informações da avaliação de impresssa do TRT-5.

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Processo 0000437-49.2022.5.05.0311

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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