Segundo a sentença, assinada pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, não houve provas suficientes para responsabilizar individualmente os acusados. Embora a contaminação e os danos às vítimas sejam fatos comprovados, ele destacou que a denúncia do Ministério Público não conseguiu demonstrar “quem, individualmente, agiu ou se omitiu de forma criminosa”.

By Daniel Wege

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