Acórdão Afasta Culpa Concorrente em Acidenthe Que Causa Tetraplegia em Hóspede De Hotel
Um câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (tjrj) Deu Parcial Propormo aos Recursos faze e do reeuu para Reformar Sentença de Primeiro Grau Sobre acidenthe Ocorido na Piscina Doltel Hotel, a Sul AO Mergulhar, o Autor Colidiu com Estrutura de Concreto Submersa na Piscina e Não Sinalizada, Resultando em Tetraplegia Permanente.
A Sentença de Primeiro Grau, que Deu Deu Parcial Procedênia aos Pedidos faz um autor, considere que um Culpa Pelo acidenthe foi da víima e do hotel, concorrente. Na apelaza, o autor Alega que o acidenthe ocorreu exclusivamento por falha do hotel. Por outro Lado, O Réu Afirma que Houve Culpa exclusiva da víima, Ó que Afastaria Qualquer Responserabilidade do Hotel. Para os Desembargadores, sem entanto, não sustenta a tese de culpa exclusiva da vícima ou concorrente.
“Ainda Que se Posa Discutir Certo Grau de Imprudênia na Conduta de Mergulhar Sem Prévia Inspeção, O ônus da Segurança do Ambiente Recai Recai Sobre Sobre O Fornecedor do Serviço, Especialmente Quando Se olera -DeRea -abera Deer, emermia, emer, o comemão, o que Segurança por parte do consumidor ”, Diz O Acórdão, Acentionando que, ao reconótese a Culpa Concorrente do autor, O Juízo de Primeiro Grau Mitiga Indevidamento Um Hotel Responsabilidade, Em Contariedade AOSSOSSTOSTOS AUTROSTOS NOUSOS NOUSOS NOUSOS NOUSESSO NO RESPONSÁRIO NO HOTELIDOS, EMLOSSOUSESSO ASSELHOS ASSENTOSE NOSS.
Assinado Pela Desembargadora Relatadora Denise Nicoll Simões, o Acórdão reproduz os fotos do periculário, que Evidenciam Ausênncia de Sinalizaça Visível Sobre A Profundidade Da Piscina e ex -ex -ex -dancia da Mureta. “O referenciado laudo ainda atesta que uma pericosidada do ambiente decorre não apenas da estrutrura física não perception, mas também da iluminação deficiente e ausência de serincia de qualquer servênia, corroborma, corroborma, auscia de serincia, corroborma. Da Relatora, Acompanhado por Unanimidade Pelos Desembargadores.
Na apelaza, tamboma foram analisadas como verbas adoses: Danos emergentes, Danos Morais e estéticos e pensamento, tendo lado promovidas algumas Reformas Na Sentença.
MNS/CHC