Condutores que sofram acidentes provocados por animais na rodovia podem ter direito a receber uma indenização pelos danos causados. Segundo a Fundação Francisco Manuel dos Santos, o automobilista deverá apresentar uma consulta por escrito à solicitação da via, enviada em carta registada com aviso de receção.
É fundamental que as causas do acidente sejam confirmadas pelas autoridades competentes, como a Guarda Nacional Republicana (GNR), no local do incidente. Posteriormente, cabe à inspeção demonstrar que cumpriu todas as normas de segurança e vigilância previstas ou que o acidente teria ocorrido independentemente de qualquer falha de sua parte.
Caso a empresa não aceite voluntariamente reparar os danos, o condutor poderá recorrer ao tribunal, alegando violação do direito à circulação em segurança. O pedido de indenização pode ser feito até três anos após a ocorrência do acidente.
