Acidente com animal na autoestrada pode gerar indemnização ao condutorAcidente com animal na autoestrada pode gerar indemnização ao condutor

Condutores que sofram acidentes provocados por animais na rodovia podem ter direito a receber uma indenização pelos danos causados. Segundo a Fundação Francisco Manuel dos Santos, o automobilista deverá apresentar uma consulta por escrito à solicitação da via, enviada em carta registada com aviso de receção.

É fundamental que as causas do acidente sejam confirmadas pelas autoridades competentes, como a Guarda Nacional Republicana (GNR), no local do incidente. Posteriormente, cabe à inspeção demonstrar que cumpriu todas as normas de segurança e vigilância previstas ou que o acidente teria ocorrido independentemente de qualquer falha de sua parte.

Caso a empresa não aceite voluntariamente reparar os danos, o condutor poderá recorrer ao tribunal, alegando violação do direito à circulação em segurança. O pedido de indenização pode ser feito até três anos após a ocorrência do acidente.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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