Um leitor atento colocou-nos recentemente uma questão intrigante e relevante sobre a gestão das Piscinas Naturais do Seixal, em particular o espaço conhecido como Poço das Lesmas.
A dúvida prende-se com o seguinte ponto: Pode a Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira (SDNM) proceder à concessão directa de um espaço balnear a uma junta de freguesia, sem realizar um concurso público? Esta pergunta merece uma investigação detalhada, dado que toca num tema delicado e importante relacionado com a transparência e a legalidade da gestão de bens públicos na Região Autónoma da Madeira.
Para entender melhor este cenário, é importante recuar um pouco no tempo e compreender o contexto em que estas piscinas naturais se inserem. As Piscinas Naturais do Seixal, nomeadamente o Poço das Lesmas e a Mata Sete, são espaços balneares localizados em domínio público marítimo. Estes locais foram alvo de um significativo investimento público realizado pelo Governo Regional através da Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A., estando operacionais desde 2004.
Aqui, precisamente, começam a surgir algumas das questões fundamentais levantadas pelo nosso leitor: qual é o enquadramento legal que permite à SDNM gerir e conceder estes espaços públicos? Ora de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2001/M, de 10 de Maio, é estabelecido claramente que a SDNM detém o direito legal de utilizar e administrar bens públicos regionais afetos à sua atividade específica.
Todavia, a questão da concessão directa sem concurso público ganha maior relevância e suscita dúvidas legítimas acerca da transparência do processo. Com efeito, foi emitida, em 31 de Janeiro de 2025, uma Licença Precária de Ocupação às piscinas naturais, válida por um período limitado de seis meses, atribuída directamente à Junta de Freguesia do Seixal.
Esta licença baseia-se no artigo 60º da Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro), legislação que permite a concessão temporária e precária de espaços em domínio público sem necessidade de um concurso público, desde que se cumpram os requisitos legais estabelecidos.
Este mecanismo de licença precária está previsto precisamente para situações em que a ocupação é temporária, não definitiva, e destinada a garantir uma utilização eficiente do espaço até à conclusão de um processo mais formal ou definitivo. Contudo, importa sublinhar que esta solução não afasta a necessidade de um procedimento futuro, possivelmente um concurso público ou outro modelo formalizado que garanta a transparência e equidade na gestão e exploração do bem público.
O suspense e a pertinência da questão mantêm-se precisamente porque ainda não está claro se esta licença precária será apenas uma etapa inicial e transitória para um procedimento mais transparente e abrangente, como um concurso público, ou se eventualmente poderá prolongar-se indefinidamente. Na verdade, as sociedades de desenvolvimento estão neste momento a avaliar opções para a exploração futura dos espaços balneares, sendo a continuidade da gestão em parceria com a junta de freguesia uma hipótese em aberto.
Em suma, respondendo directamente ao leitor que suscitou esta importante questão: sim, a SDNM pode conceder, de forma legal e temporária, a gestão das piscinas do Poço das Lesmas à Junta de Freguesia local, sem necessidade de concurso público, desde que esta ocupação seja precária e transitória. Porém, mantém-se essencial o acompanhamento público deste processo para assegurar que, no futuro próximo, sejam respeitados os princípios de transparência, concorrência e boa gestão dos bens públicos da Região.
A SDNM proceder à concessão directa da praia à Junta do Seixal?