Foto: Portal Migalhas

A juíza convocada Roberta Corrêa Araújo, da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, fez críticas a entendimentos vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) durante sessão realizada na última quinta-feira (9). Ao analisar um processo envolvendo recuperação judicial, a magistrada afirmou que a legislação sobre o tema é “um desastre” e classificou como “aberrações” algumas teses firmadas pelas cortes superiores, destacando os impactos dessas decisões sobre a atuação da Justiça do Trabalho.

As declarações ocorreram durante o julgamento de um agravo de petição relacionado a uma empresa em recuperação judicial. Ao apresentar seu voto, Roberta Corrêa Araújo explicou que a legislação impede a cobrança, na Justiça do Trabalho, de créditos novados contra a empresa enquanto o plano de recuperação judicial estiver em vigor. “Mesmo considerando injusta a lei, entendo que tenho que me submeter a ela, como algumas teses que estão aí, vinculadas ao que o TST tem aprovado do Supremo, que eu considero absurdas, mas a gente vai fazer o quê?”

Ao ampliar a discussão, Roberta Corrêa Araújo afirmou que, embora seja obrigada a observar os precedentes vinculantes do STF e do TST, discorda de alguns entendimentos adotados pelas cortes superiores.

Como exemplo, criticou a tese que exige a comprovação da culpa da administração pública para que seja reconhecida sua responsabilidade subsidiária em contratos de terceirização. “Isso foi uma das maiores aberrações interpretativas que eu já vi. Eu quero saber quem de nós aqui conseguiu condenar e levar até o fim um ente público”, declarou.

Na avaliação da magistrada, o atual sistema de precedentes vinculantes reduz a autonomia dos juízes, uma vez que decisões em sentido contrário podem ser revistas pelo Supremo por meio de reclamação constitucional.

Ao encerrar sua manifestação, a juíza afirmou que decisões recentes do STF apontam para um fortalecimento da competência do juízo responsável pela recuperação judicial em relação à Justiça do Trabalho, especialmente no que diz respeito à execução de créditos trabalhistas. “Essa lei da recuperação, ela é um desastre. E nós estamos prestes a perder a competência total da Justiça do Trabalho para apreciar qualquer ato de execução quando é preciso uma recuperação judicial, porque é isso que o Supremo está sinalizando”, concluiu.

Autor(a): BZN

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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