A recente operação militar contra o Irão promoveu uma escalada do conflito no Médio Oriente. Consequentemente, antecipam-se retaliações contra países considerados cúmplices com a ofensiva. Para João Annes, do Observatório de Segurança e Defesa da SEDES, um ataque direto a Portugal é pouco plausível. Contudo, a Europol alerta para maior risco de terrorismo na UE devido ao conflito. Apesar de Portugal não ser um alvo prioritário, enquanto membro da UE e da NATO, fica exposto a ameaças híbridas, perpetradas por lobos solitários ou por proxies – organizações criminosas locais.
Neste contexto, os sistemas alimentares estão particularmente desprotegidos, uma vez que as cadeias logísticas de abastecimento globais e complexas possuem pontos de vulnerabilidade que permitem corromper os alimentos por via intencional. Sendo a comida um potencial veículo para a disseminação de agentes perigosos, é um previsível alvo de contaminações por parte de grupos terroristas, como refere o Coronel António Lopes João, Comandante da Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química do Exército Português. Algo reforçado pela Organização Mundial da Saúde, que identificou a contaminação alimentar intencional como uma das principais ameaças à saúde pública no séc. XXI, com impactos consideráveis na saúde dos consumidores, sociedade, economia, política e segurança nacional. Esta organização define Terrorismo Alimentar como o ato ou ameaça de contaminação deliberada de géneros alimentícios para consumo humano ou animal, com o objetivo de causar dano ou morte ou de alterar a ordem social, económica ou política estabelecidas.
É aqui que entra o conceito-chave de Defesa Alimentar, definido por Paula Severino e Domingos Almeida, autores do livro Food Defense (2021), como o domínio da proteção do sistema alimentar que se ocupa da prevenção de adulterações ou contaminações intencionais dos alimentos que os tornem prejudiciais à saúde e que sejam motivados ideologicamente como, por exemplo, num ato de terrorismo. Atos esses que são intencionais, representam um risco para a saúde dos consumidores através da morbilidade ou mortalidade, perturbam a atividade económica e o turismo e instilam medo na sociedade. O conceito foi inicialmente avançado pelos EUA, em resposta aos atentados terroristas de 11 de setembro, materializando-se na lei Bioterrorism Act – Public Health Security and Bioterrorism Preparedness and Response Act (2002). Deste então, múltiplos desenvolvimentos foram realizados neste país. Já a UE apresenta-se bem mais atrasada no tema, não tendo sequer definido legalmente a Defesa Alimentar nem a tendo enquadrado na sua legislação alimentar. Portugal, apesar de fazer referência aos perigos associados ao sistema alimentar no seu Conceito Estratégico de Defesa Nacional (2013), também não promulgou medidas concretas para o efeito. Com este vazio regulamentar, apenas algumas empresas portuguesas do setor alimentar implementam voluntariamente sistemas de Defesa Alimentar, geralmente associados à certificação nos referenciais reconhecidos pela Global Food Safety Iniciative.
Em suma, a ameaça de terrorismo acionada pelo conflito no Médio Oriente exige medidas concretas de Defesa Alimentar na UE, onde se inclui Portugal. Sendo que estas devem envolver todos os intervenientes ligados ao setor alimentar, do prado ao prato. Como diz o sábio ditado popular: “Prudência e caldos de galinha nunca fizeram mal a ninguém”… ou será que podem fazer?
