A COP30, realizada em Belém (PA) em novembro de 2025, estabeleceu uma série de compromissos, decisões e documentos que impactam diretamente a agenda ESG global, incluindo para empresas no Brasil. Nesse texto, permito-me a licença com fins didáticos para abordar, suscintamente, os principais temas e documentos advindos da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climática (COP30). Nele, também abordo como essas decisões e documentos geram desafios e jornadas para as empresas brasileiras e internacionais.
Entre os principais resultados está a “Global Mutirão Decision”, ou Mutirão COP 30, foi criado como uma plataforma e mobilização e reafirma o limite de aquecimento global a 1,5 °C. TO Mutirão reforça a necessidade de implementação efetiva de medidas climáticas, pressionando empresas a adotar reportes ESG mais estruturados e métricas verificáveis (MPPR, 2025; VEJA, 2025). Mas, vale questionar: Como a COP moldará as ações empresariais ESG no Brasil e no mundo?
A COP30, realizada no Brasil, gerou avaliações diversas e até controversas, refletindo a complexidade do próprio debate climático. Para além de percepções subjetivas, a Conferência aprovou 29 documentos oficiais que orientam políticas públicas e ações socioambientais relevantes. Esses resultados tendem a influenciar diretamente estratégias empresariais, impondo novos direcionamentos e desafios para organizações que buscam alinhamento com a agenda de governança climática.
A COP 30 realizada no Brasil obteve opiniões e perspectivas controversas. Tão polêmica, quando a complexidade do próprio debate climático. Para além das suposições subjetivas, a Conferência aprovou 29 documentos que orientam políticas e ações relevantes na área socioambiental. Esses resultados, influenciarão diretamente estratégias empresariais, demandando novos direcionamentos e desafios para as empresas na governança climática.
Entre avanços e retrocessos, pautas importantes ficaram de fora, ou foram tratadas de modo mais restrito nas decisões. No entanto, a COP trouxe “pequenos, mas grandes passos”, para a agenda climática no mundo. Um deles é o apoio aos “mapas do caminho”, que tratam da redução gradual dos combustíveis fósseis e do desmatamento, como citado pela Liliam Chagas, negociadora-chefe do Brasil. Para ela, mesmo não sendo o suficiente, já é um fortalecimento para a agenda. (ANTUNES, 2026).
Vamos, portanto, trazer duas iniciativas que endereçam direcionamentos para as empresas e negócios na área socioambiental, tratados na Conferência:
- TFFF – Tropical Forest Forever Facility;
- Open Coalition for Regulated Carbon Markets – Coalizão Aberta de Mercados Regulados de Carbono
TFFF – Tropical Forest Forever Facility;
O Fundo Florestal Tropical para Sempre (Tropical Forests Forever Facility — TFFF) faz parte da iniciativa liderada pelo Brasil para financiar ações climáticas em grande escala, com foco na conservação de florestas tropicais (GOVERNO FEDERAL, 2025). O TFFF tem o objetivo de remunerar países pela manutenção de suas florestas de pé, em vez de financiar apenas projetos pontuais, combinando capital público e privado e estabelecendo pagamentos condicionados à efetiva conservação ambiental (UNFCCC, 2025).
Até 2025, o fundo já contava com compromissos de aporte superiores a US$ 5,5 bilhões de países como Noruega, França e Indonésia, representando mais de 90% dos países com florestas tropicais (BLOOMBERG LÍNEA, 2025). Essa iniciativa ficou a desejar em relação ao que o Brasil estimava captar inicialmente, cerca de US$ bilhões (aproximadamente R$ 125 bilhões) em doações de países. No entanto, espera-se que o aporte inicial citado acima, possa iniciar a estruturação e a operacionalização do Fundo e que, outros países possam fazer doações pós COP.
O TFFF é um novo paradigma no financiamento climático global, convertendo serviços ecossistêmicos em valor econômico mensurável.
Para a agenda ESG, o Fundo fortalece a pressão sobre empresas e investidores a considerar impactos ambientais e sociais concretos em seus relatórios e métricas de desempenho, especialmente em setores que dependem de recursos naturais e estabilidade climática (SUPERSKALAM, 2025).
Open Coalition for Regulated Carbon Markets – Coalizão Aberta de Mercados Regulados de Carbono
A Coalização também é uma iniciativa proposta pelo Brasil e reforçada na COP 30, ela busca uma maior cooperação internacional em sistemas de precificação de carbono. Com isso, visa facilitar a coordenação entre diversos mercados regulados de emissão de gases de efeito estufa (GOVERNO FEDERAL, 2025).
Ela traz diferentes estratégias para governos, empresas e investidores na área e promove maior harmonização de regras de precificação de carbono. Por meio dela, é possível ter regras unificadas, metodologias e parâmetros técnicos para monitoramento, relato e verificação (MRV) de emissões. Isso, evita discrepâncias que podem gerar ineficiências, dupla contagem ou arbitrariedades na emissão e negociação de créditos de carbono, sendo assim, aumentando a transparência, liquidez e credibilidade dos mercados de carbono globais.
Cerca de 18 países já aderiram à Coalizão, entre eles a China, União Europeia, Canadá, Chile, Alemanha, Noruega, México, Nova Zelândia, entre outros. Vale ressaltar, que a “Coalização” continua aberta para a adesão de novos membros. Com a Coalização, haverá maior facilidade do comércio internacional de créditos de carbono regulados, permitindo que os países e empresas possam negociar e adquirirem créditos com maior liquidez como dito acima e previsibilidade. Ressaltando aqui, que empresas com compromissos climáticos, terão maior capacidade de gerar estratégias e planejamentos e com menor riscos, uma vez que o mercado regulado, ficará menos suscetível a mudanças de regulamentações regulatórias e flutuações de preços de carbono. Além disso, garantem que as reduções de emissões registradas vejam reais, verificáveis e consistentes mundialmente.
Tanto o TFFF como a Coalizão, são iniciativas que se posicionam para fortalecer a ambição climática global. Elas contribuem ao criarem padrões de mercado confiáveis, com parâmetros, regras e metodologias que geram mais transparência e solidez para o mercado. Ambos favorecem a inovação financeira na área, incentivando a criação, o desenvolvimento e a melhoria de produtos e serviços financeiros ligados ao carbono e as mudanças climáticas, como os títulos verdes ou contratos de crédito de carbono.
Essas iniciativas ampliam o acesso ao capital sustentável para projetos governamentais e empresariais. Elas contribuem para um sistema integrados e mais eficiente, que possa direcionar recursos de modo mais estratégico para projetos que impactam na redução das emissões de gases de efeito estufa, tendo as metas globais como direcionadoras. Inovadoras e desafiadoras, pois, para “embarcar” nessas iniciativas e as possibilidades que elas podem gerar, é preciso que países e empresas estejam alinhados com salvaguardas e regulamentações mais robustas e sofisticadas, como tratamos a seguir.
Novas iniciativas, novas regulamentações: como as empresas brasileiras podem se adaptar a agenda ESG em 2026?
A adaptação é palavra-chave nesse momento! No Brasil, os direcionamentos da COP 30 representam desafios, mas também oportunidades para as empresas. A implementação de metas climáticas internacionais exige que empresas e setores estratégicos, desenvolvam capacidades técnicas para mensurar impactos, reportar de forma padronizada e alinhar operações com objetivos climáticos globais, considerando limitações de infraestrutura, financiamento e regulamentação nacional.
Para isso, as empresas brasileiras podem contar com a Taxonomia Sustentável Brasileira (TST), que é uma política pública que classifica atividades econômicas de acordo com o grau de contribuição para os objetivos ambientais, sociais e climáticos. Ela orienta os investimentos, políticas e decisões do setor privado. Com inspiração na taxonomia europeia e outras referências internacionais, ela padroniza conceitos, reduzir o risco de distorções ou greenwashing e oferece mais transparência para o mercado financeiro.
A TST traz uma linguagem comum para ações governamentais, empresariais e para investidores gerando mais confiabilidade e fortaleza para a governança em ESG. A Taxonomia está em alinhamento nas prioridades nacionais, como: a mitigação, adaptação às mudanças climáticas, a conservação à biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais e a inclusão social. Ela fornece base técnica para crédito verde, títulos sustentáveis, relatórios ESG e políticas regulatórias na área. Além disso, dialoga e contribui com os compromissos assumidos pelo país em fóruns multilaterais como é o caso da COP 30, bem como se torna ferramenta estratégica para negócios que buscam conformidade regulatória e maior competitividade (BRASIL, 2024).
Outro ponto importante que adiciona mais um passo nessa jornada de maior maturidade e compromisso com a agenda ESG em 2026, é a Resolução 193 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ela trata da adesão voluntária das companhias abertas aos novos reportes de sustentabilidade que seguem as normas IFRS S1 e S2. O período obrigatório começa em 2026, com a publicação em 2027. É válido destacar que, no período de publicação voluntária, houve uma baixa adesão de empresas publicando seus reports, sendo a Vale e a Renner, Natura e Irani Papel e Embalagens foram as empresas que já fizeram suas publicações (SENA, 2025).
A obrigatoriedade da publicação de reports com maior exigência de transparência e compromisso com a agenda ESG a partir de 2026, fará com que as grandes empresas de capital aberto, se movimentem de modo mais acelerado, para cumprir seus compromissos assumidos. Com isso, elas serão impulsionadoras para que toda a sua cadeia de fornecimento esteja alinhada aos seus preceitos e objetivos em torno de ESG. Certamente, isso levará a um maior volume de empresas que se alinharão, por demanda, as responsabilidades ambientais, sociais e de governança.
Por último, cito aqui a CSRD -Corporate Sustainability Reporting Directive – que é a Diretiva Europeia de Relato de Sustentabilidade Corporativa, criada pela União Europeia e que amplia, padroniza e torna obrigatória a publicação de informações ESG pelas empresas (ARBACHE, 2025). A Diretiva substitui e expande a anterior NFRD – Non Financial Reporting Directive – e aumenta a obrigatoriedade do número de empresas a reportar e o nível de detalhamento e aprofundamento exigido para isso.
Um dos pontos importantes é que esse report deve seguir o princípio da dupla materialidade, abordando os impactos ao meio ambiente e a sociedade, como também os riscos e oportunidades que afetam os resultados financeiros das empresas. Os relatórios ainda devem estar em conformidade com os European Sustainability Reporting Standards (ESRS), podendo ser aditados, comparados e integrados a relatórios financeiros e com isso, fortalecendo a transparência e a credibilidade as informações.
A CSRD tem efeitos globais e se aplica a empresas não europeias que possuem operações, ou valores imobiliários negociados na União Europeia. Sendo assim, empresas brasileiras com subsidiárias, listagens ou cadeias de valor inseridas no mercado europeu serão chamadas para se adequarem as exigências da CSDR. Tal Diretiva se torna um marco regulatório relevante e estratégico para a agenda ESG em âmbito global. (ARBACHE, 2025, PWCPORTUGAL, 2025; EUROPEAN COMMISSION, 2025).
A agenda ESG para 2026!
Para 2026, espera-se que os negócios globais incorporem ESG não apenas como diferencial competitivo, mas como requisito regulatório e financeiro, reforçando a necessidade de integração com normas internacionais de reporting.
Em resumo, a agenda ESG em 2026 será moldada por pressões regulatórias, financeiras e sociais derivadas da COP30, desafiando empresas brasileiras e globais a alinhar suas operações com padrões internacionais de sustentabilidade. A necessidade de padronização de relatórios, mensuração de impactos e adaptação às metas climáticas será central nessa jornada.
As governança e lideranças que aderirem a agenda ESG em 2026 terão que alinhar compromisso e entrega, além disso, estarem aptas para publicarem suas metas assumidas e comprovarem, por meio de informações auditáveis. As grandes empresas serão condutoras nessa jornada, por demandas regulatórias e para maior competição em mercados mais sofisticados em relação a agenda ESG. Elas terão que criar e expandir criando cultura e impacto positivo interna e externamente, incluindo a sua cadeia de fornecimento e contribuindo para a escalabilidade de negócios, serviços e produtos alinhados a ESG!
A grande pergunta que vamos responder em 2026: Como empresas brasileiras podem transformar os desafios da implementação das decisões da COP30 em oportunidades estratégicas e competitivas no mercado global?
Referências bibliográficas
ARBACHE, Ana. A agenda ESG e a União Europeia: o impacto da CSRD no seu negócio. In: https://hoteliernews.com.br/ana-paula-arbache-agenda-esg-e-a-uniao-europeia-o-impacto-csrd-seu-negocio/. Acesso em 26 de dez. 2025.
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Ana Paula Arbache
- Premiada Global e Nacional 2023 SDG Pioneer Global Compact e Pacto Global Brasil em Nova Iorque/Brasil.
- Premiada Selo Diversidade e Direitos Humano 5ª e 6ª Edição – Prefeitura de São Paulo – 2022,2023.
- Premiada com Menção Honrosa Voluntária 2023 – Rede de Governança Brasil Comitê Educação 2021/2923
Pós-doutora e Doutora em Educação, PUC/SP. Mestre em Educação, UFRJ. Especialista Psicopedagoga, CES, Pedagoga UFJF. Certificada MIT PE/EUA: Challenges of Leadership in Teams; Leading Innovative Teams.
Docente convidada MBAs FGV/IDE. Learning Facilitador do Programa de Liderança na Inovação e Mulheres na Liderança do MIT PE.CEO da Arbache Consulting educação e negócios em sustentabilidade, ESG, liderança, ética corporativa, educação corporativa e liderança empreendedorismo e inovação.
Criadora e coordenadora do Programa de Formação de Talentos em ESG para Hotelaria com a Resorts Brasil. Consultora Senior Independente da Associação Resorts Brasil em ESG.
Senior Advisor em ESG de empresas e negócios na hospitalidade e relatório técnicos: Cartilha ESG Resorts Brasil e Guia ESG para Viagens e Eventos Corporativos Alagev. Co-criadora e Curadora do Eventos Hotel Trends ESG.
Fundadora e presidente do conselho do coletivo Hubmulher. Co-fundadora e conselheira Hub ESG Alagev. Presidente do Conselho da comunidade de lideranças inovadoras Knowledge Hub.
Publicações: Projetos Sustentáveis Estudos e Práticas Brasileiras I e II, Sustentabilidade Empresarial no Brasil: Cenários e Projetos, A crise e o impacto na carreira (2015), O RH Transformando a Gestão – Editora FGV – Org. (2018). Carreira Feminina (2020), Responsabilidade Social e Diversidade, Editora FGV (2021), Diversidade & Inclusão: casos práticos (2023), Mulheres na Governança (2025), Mulheres que inspiram: relatos inspiradores em STEM (2025). Mentora Carreira para Executivos. Palestrante em encontros nacionais e internacionais.
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