A Receita Federal reconhece uma lista de doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda (IR) para aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS. A medida, prevista na Lei nº 7.713/1988, busca aliviar financeiramente pessoas que enfrentam condições de saúde graves.
Desde 17 de março de 2025, com o início do envio das declarações, contribuintes com doenças específicas podem solicitar a isenção, que se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria ou pensão, enquanto outros tipos de renda permanecem tributáveis.
As doenças reconhecidas pela Receita Federal que garantem a isenção do Imposto de Renda são:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (com comprovação médica especializada)

Como solicitar a isenção
Para obter a isenção, o contribuinte deve apresentar um laudo médico oficial que comprove a doença. Preferencialmente, o documento deve ser emitido pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, como o INSS, mas também é aceito um laudo emitido pelo SUS, desde que por médico concursado.
Após a obtenção do laudo, o documento deve ser entregue à entidade responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão, formalizando o pedido junto aos órgãos competentes.
Além de garantir a isenção para o ano vigente, o beneficiário pode solicitar a recuperação de impostos pagos nos últimos cinco anos, desde que o diagnóstico tenha sido feito nesse período. Isso é feito por meio da retificação das declarações anteriores do Imposto de Renda, permitindo a devolução dos valores pagos indevidamente.
