A Receita Federal reconhece uma lista de doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda (IR) para aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS. A medida, prevista na Lei nº 7.713/1988, busca aliviar financeiramente pessoas que enfrentam condições de saúde graves.

Desde 17 de março de 2025, com o início do envio das declarações, contribuintes com doenças específicas podem solicitar a isenção, que se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria ou pensão, enquanto outros tipos de renda permanecem tributáveis.

As doenças reconhecidas pela Receita Federal que garantem a isenção do Imposto de Renda são:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (com comprovação médica especializada)

Como solicitar a isenção

Para obter a isenção, o contribuinte deve apresentar um laudo médico oficial que comprove a doença. Preferencialmente, o documento deve ser emitido pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, como o INSS, mas também é aceito um laudo emitido pelo SUS, desde que por médico concursado.

Após a obtenção do laudo, o documento deve ser entregue à entidade responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão, formalizando o pedido junto aos órgãos competentes.

Além de garantir a isenção para o ano vigente, o beneficiário pode solicitar a recuperação de impostos pagos nos últimos cinco anos, desde que o diagnóstico tenha sido feito nesse período. Isso é feito por meio da retificação das declarações anteriores do Imposto de Renda, permitindo a devolução dos valores pagos indevidamente.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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