Documentos obtidos em primeira mão pelo Jornal Opção revelam detalhes das multas aplicadas após novo deslizamento no lixão que voltou a contaminar o córrego Santa Bárbara.
Deslizamento afetou o Córrego Santa Bárbara. Foto: Reprodução
As vistorias realizadas entre os dias 26 e 28 de novembro no lixão operado pela empresa Ouro Verde, em Padre Bernardo, resultaram na emissão de três autos de infração pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Os documentos, obtidos com exclusividade pelo Jornal Opção Entorno, totalizam quase R$ 12 milhões em multas.
O novo deslizamento de resíduos sólidos ocorreu na madrugada de 25 de novembro, após aproximadamente 140 milímetros de chuva, segundo o Centro de Informações Hidrológicas e Meteorológicas da Semad (Cimehgo). O material voltou a atingir o córrego da região, provocando um grave impacto ambiental e levando à proibição temporária do consumo de água pela população devido ao risco de contaminação.
O vereador Thiago Salomão Dias (Podemos) esteve no interior do lixão e registrou imagens da poluição no curso d’água, da presença de lixo hospitalar espalhado pelo terreno e até da morte de animais.
“Estamos aqui nessa tragédia que foi anunciada por anos pela população. Aonde era para nós, seres humanos, tomar providência, a natureza está segurando o lixo”, afirma o parlamentar, ao mostrar resíduos acumulados em galhos e árvores.
Durante o percurso pela área de cachoeira, o vereador lamentou os danos ambientais:
Segundo ele, sem a poluição o local é uma queda-d’água “linda”, mas agora, “já era”.
“Nunca mais vai ser a mesma coisa. Nunca mais. E você sabe o mais engraçado disso até agora? Ninguém foi preso por esse desastre que está fazendo aqui com o nosso meio ambiente. Ninguém”, desabafa.
Multas aplicadas pela Semad à empresa Ouro Verde
Auto de infração 1 — R$ 10 milhões
Resultado da vistoria realizada de 26 a 28 de novembro. A empresa é acusada de lançar resíduos sólidos e chorume no córrego Santa Bárbara após o novo deslocamento de massa.
A infração está prevista no artigo 62, inciso IX, do Decreto nº 6.514/2008, que proíbe o lançamento de resíduos em recursos hídricos.
Auto de infração 2 — R$ 201 mil
Emitido por descumprimento da Notificação nº 54/2025 no prazo estabelecido. A empresa deixou de executar uma série de medidas emergenciais, entre elas:
- Implantar drenagem adequada das águas pluviais e apresentar ART do responsável técnico;
- Remover imediatamente o chorume das lagoas próximas da capacidade máxima e comprovar o destino adequado;
- Monitorar continuamente a área de disposição dos resíduos removidos;
- Compactar e recobrir resíduos na célula provisória;
- Implementar ações de contenção e estabilização do maciço;
- Comunicar à Semad qualquer anomalia que indique risco de novos acidentes.
Auto de infração 3 — R$ 1,75 milhão
Aplicado por lançar chorume diretamente sobre o solo na nova célula provisória. A caixa d’água adaptada para contenção não suportou a vazão do líquido, ocasionando o extravasamento.
A reportagem tentou contato com a empresa Ouro Verde por telefone, mas não conseguiu retorno. O espaço permanece aberto para manifestações.
FONTE : JORNAL OPÇÃO
