A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, de forma unânime, manter a condenação da Eli Lilly do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão vitalícia, a uma jovem nascida com mielomeningocele e hidrocefalia — sequelas graves associadas à exposição do pai a substâncias tóxicas durante o trabalho. O operador atuou por sete anos na unidade da farmacêutica em Cosmópolis (SP), entre 1988 e 1995, em contato direto com solventes orgânicos e compostos químicos que já haviam provocado danos à própria saúde, como distúrbios neurológicos, mialgias, hepatite química e alterações comportamentais.
A filha, nascida em 1994, apresentou malformações congênitas decorrentes do não fechamento do tubo neural, estrutura essencial para o desenvolvimento do cérebro e da medula espinhal nas primeiras semanas de gestação. Exames realizados em 2013 confirmaram a contaminação tanto do pai quanto da menina por metais pesados e agentes cancerígenos, mutagênicos e teratogênicos. A perícia médica apontou que o ambiente fabril reunia elementos capazes de interferir no desenvolvimento embrionário e caracterizou a condição como concausa — uma combinação entre predisposição genética e exposição ambiental.
Detalhes da condenação e impacto na saúde
O laudo também registrou possível contaminação indireta da mãe, que lavava roupas impregnadas por agentes tóxicos, e reforçou a existência de falhas preventivas no ambiente de trabalho. Apesar da defesa da Eli Lilly, que atribuiu as sequelas a fatores genéticos e hábitos dos pais, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou robusto o conjunto de provas, incluindo perícias ambientais, registros de exposição e pareceres médicos. A empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia.
Ao analisar o caso, o ministro Cláudio Brandão afirmou que o risco químico era inerente às atividades econômicas da farmacêutica e ultrapassava o enfrentado pela coletividade, justificando a responsabilização objetiva. Segundo ele, danos reflexos que atingem descendentes — ainda que por transmissão genética — impõem o dever de reparação. O relator destacou que diversas doenças foram identificadas em trabalhadores da mesma unidade, conforme ação civil pública, e alertou que os danos são permanentes e afetam até gerações posteriores.
Responsabilização e o meio ambiente de trabalho
A decisão reforça a compreensão de que o meio ambiente de trabalho é um sistema integrado de proteção à saúde do trabalhador e de seus descendentes, especialmente quando a negligência empresarial contribui para danos irreversíveis. Acompanhe o andamento do processo pelo portal do TST.
