Publicado em:
01/12/2025

O laboratório Eli Lilly (sede brasileira em São Paulo/SP) terá de pagar indenização (valor nominal R$ 300 mil) por danos morais, estéticos e materiais à filha de um operador. Ela nasceu com mielomeningocele e hidrocefalia. Exames e perícia constataram que os problemas “têm relação com a contaminação do pai por agentes químicos e tóxicos, na fábrica de medicamentos onde ele trabalhava”.
A mielomeningocele é uma malformação congênita grave. Nela o tubo neural do feto não se fecha corretamente nas primeiras semanas de gestação. Isso resulta em uma abertura na coluna vertebral, expondo a medula espinhal e as meninges, o que causa problemas neurológicos.
E a hidrocefalia é o acúmulo de líquido nos ventrículos do cérebro, o que eleva a pressão intracraniana e causa problemas de desenvolvimento, especialmente em bebês.
Para a 7ª Turma do TST, “se os riscos da atividade geram danos reflexos em decorrência da transmissão genética aos descendentes, a empresa é responsável pela reparação”.
A ação tramita há onze anos. A matriz global dos laboratórios Eli Lilly and Company fica em Indianápolis, Indiana (EUA). (Processo nº 0011245-11.2014.5.15.0087).
