A 7ª turma do TST manteve condenação da farmacêutica Eli Lilly do Brasil ao pagamento de indenização a filha de operador de produção pelas malformações congênitas decorrentes da exposição prolongada do genitor a substâncias químicas tóxicas em uma fábrica da empresa.
A farmacêutica deverá pagar indenizações de R$ 200 mil por danos morais e estéticos, além de garantir pensão e plano de saúde vitalício, cadeira de rodas e o custeio de despesas médicas.
O caso
O trabalhador atuou na unidade entre 1988 e 1995, em contato direto com solventes orgânicos, compostos clorados e outros agentes químicos nocivos.
De acordo com o processo, ele desenvolveu diversos problemas de saúde ao longo do tempo, incluindo distúrbios neurológicos e comportamentais, hipertensão, dores crônicas e hepatite química.
Em 1994, sua filha nasceu com mielomeningocele e hidrocefalia, graves falhas no fechamento do tubo neural que comprometem o desenvolvimento do sistema nervoso central.
Somente em 2013 exames laboratoriais identificaram contaminação tanto no pai quanto na filha, com presença de metais pesados e agentes cancerígenos, mutagênicos e teratogênicos.
Perícia médica apontou que os elementos encontrados no ambiente industrial eram capazes de provocar alterações embrionárias e malformações congênitas.
O laudo também considerou que havia concausa entre predisposição genética e exposição ambiental. Além disso, registrou que a mãe da criança, posteriormente diagnosticada com câncer de mama, também poderia ter sido afetada indiretamente por lavar as roupas impregnadas pelos compostos tóxicos utilizados na fábrica.
Em defesa, a empresa sustentou que não havia nexo entre as atividades do ex-empregado e as sequelas apresentadas pela filha, atribuindo os problemas a fatores genéticos e condições individuais dos pais.
O TRT da 15ª região, no entanto, concluiu que o conjunto probatório era sólido, formado por perícias ambientais, pareceres médicos e registros de exposição química.
Para o colegiado, houve falhas preventivas e risco elevado no ambiente de trabalho, o que levou à condenação da empresa ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e pensão vitalícia, além das demais obrigações.

Filha de trabalhador exposto a agentes químicos será indenizada por malformação.(Imagem: Freepik)
Responsabilidade objetiva
Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Cláudio Brandão, reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa.
Conforme destacou, a atividade na unidade envolvia manipulação habitual de substâncias altamente nocivas, configurando risco especial acima do suportado pela população em geral.
Diante disso, reconheceu a responsabilidade da empresa ao entender que “se o ambiente de trabalho com agentes contaminantes é decorrente das atividades econômicas das empresas farmacêuticas, são elas que devem assumir os riscos de suas atividades“.
Brandão também ressaltou que, em ação civil pública envolvendo a mesma fábrica, foi constatado que um grande número de trabalhadores desenvolveu doenças relacionadas à contaminação.
Para S. Exa., os danos são permanentes e alcançam até as gerações posteriores:
“Se, em virtude desse risco, foram causados danos reflexos em decorrência da transmissão genética aos descendentes, a responsabilidade objetiva se impõe“, concluiu.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
