A Polícia Civil de Roraima (PCRR), concluiu nesta segunda-feira, 24, a investigação sobre a morte da defensora pública Geana Aline de Souza Oliveira, de 39 anos. A delegada do 1º Distrito Policial, Jéssica Muniz Abrantes, indiciou a médica M.S.G.V., de 35 anos, pela prática de homicídio culposo, por negligência e imperícia durante a tentativa de implantação de um DIU (Dispositivo Intrauterino) em consultório particular.
O caso ocorreu após o procedimento realizado em 18 de março. Em 25 de março, Geana evoluiu com febre intensa, dor pélvica aguda e sinais de infecção progressiva, quadro que levou à morte da defensora.
Investigação reuniu laudos, oitivas e fiscalizações
A delegada Jéssica Abrantes presidiu a investigação e determinou uma série de diligências, entre elas oitivas, fiscalizações e análises periciais para reconstruir, com precisão, a sequência dos fatos. Segundo ela, o trabalho sempre buscou elaborar um panorama baseado em evidências técnicas.
“Desde o início buscamos provas técnicas que nos permitissem separar fatos de boatos. Trabalhamos com laudos, exames, perícias e oitivas para reconstruir, com precisão, o que levou à morte da paciente”, afirmou.
Boatos sobre gravidez e aborto foram descartados
Nos primeiros dias após a morte, circularam informações de que a defensora poderia estar grávida ou teria passado por um aborto. A delegada explicou que essas hipóteses foram investigadas e descartadas a partir de exames laboratoriais feitos antes do procedimento, que indicavam bom estado de saúde e nenhum indício de gestação ou interrupção gestacional.
“As especulações públicas não encontraram respaldo nas provas. Geana não estava grávida e não houve aborto”, reforçou a delegada.
Perícias apontaram infecção grave e necrose dos órgãos reprodutivos
Com as hipóteses iniciais eliminadas, a investigação avançou para o procedimento ginecológico e para as condições do ambiente onde ele foi realizado. Além disso, a equipe reuniu prontuários, laudos histopatológicos, exames laboratoriais, registros hospitalares, imagens de atendimento, conversas trocadas entre médica e paciente e depoimentos de profissionais de saúde.
Do mesmo modo, perícias confirmaram infecção pélvica grave, com necrose dos órgãos reprodutivos e evolução para choque séptico. Especialistas consultados explicaram que a infecção pode ocorrer mesmo sem perfuração uterina, especialmente quando há falhas na assepsia ou então contaminação de materiais utilizados no procedimento.
Vigilância Sanitária encontrou falhas graves de biossegurança
No dia 28 de março, uma inspeção da Vigilância Sanitária municipal e estadual, acompanhada pela Polícia Civil, identificou falhas graves nos procedimentos de esterilização dos instrumentos utilizados no consultório da médica. Assim, a fiscalização constatou que a manipulação de materiais de reuso era por uma pessoa sem qualificação técnica, o que aumentou substancialmente o risco de contaminação.
“O laudo de inspeção sanitária foi um elemento determinante. Ficou claro que não havia observância de protocolos básicos de biossegurança”, explicou a delegada. As vigilâncias recomendaram a suspensão imediata de procedimentos cirúrgicos ambulatoriais no local.
Delegada aponta falta de encaminhamento de urgência
A investigação também identificou que Geana retornou ao consultório debilitada menos de 48 horas após a tentativa de implantação do DIU. Um exame por imagem registrou a presença de líquido na cavidade abdominal. Mesmo assim, conforme apurado, a médica não emitiu um encaminhamento formal para atendimento de urgência, documento considerado essencial em casos graves.
Segundo a delegada, a falta desse encaminhamento dificultou, naquele primeiro momento, a condução do atendimento hospitalar.
Conjunto de provas levou ao indiciamento da médica
Os laudos e relatórios periciais apontaram que a infecção teve origem ginecológica e compatíveis com contaminação relacionada ao ato manipulatório. A delegada destacou que o conjunto das provas, incluindo o bom estado de saúde prévio. Além disso, as falhas na esterilização, a ausência de profissional habilitado e a avaliação clínica incompatível com os sintomas levou à conclusão de negligência e imperícia.
Por fim, o conjunto probatório finalizado, a delegada indiciou a médica M.S.G.V. por homicídio culposo. O caso segue agora para análise do Ministério Público de Roraima (MPRR).
Fonte: Da Redação
