
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
(MPF/MS), por meio do procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida,
ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido liminar (tutela de urgência) contra
mais de 20 fabricantes, importadoras e comercializadoras de agrotóxicos que
contêm o princípio ativo Atrazina, além do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
O objetivo central da ação é obter provimento judicial
que responsabilize as empresas e o órgão federal pelos graves e persistentes
danos ambientais causados pela poluição do solo e dos recursos hídricos na
Bacia Hidrográfica do Rio Dourados no MS. O MPF/MS busca a condenação na
obrigação de reparar integralmente o dano e uma compensação pecuniária por danos
irreversíveis, com o valor da causa estimado em R$ 300 milhões.
Contaminação comprovada
e riscos ambientais
Na ação o órgão federal destaca que a Atrazina, herbicida
amplamente comercializado no estado, possui alta persistência e mobilidade,
sendo transportada pela água da chuva para rios, córregos e lençóis freáticos.
Estudos técnicos e científicos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
(Embrapa), citados na ação, trazem evidências irrefutáveis de contaminação
crônica e disseminada:
Detecção Generalizada: Em um monitoramento realizado ao
longo de 2021, a Atrazina foi detectada em 100% das 117 amostras coletadas no
Rio Dourados. Seus produtos de degradação (DEA e 2-hidroxiatrazina) também
apresentaram altíssima frequência (90% e 97%, respectivamente).
Comunidades Indígenas: Análises periciais solicitadas
pela Procuradoria confirmaram a presença da Atrazina e seus metabólitos em
múltiplas fontes de água — incluindo água de torneira, poços rasos e córregos —
em aldeias como Panambizinho, Jaguapiru e Bororó.
Periculosidade: A Atrazina é citada como banida na União
Europeia por ser uma desreguladora endócrina e comprovadamente cancerígena em
testes laboratoriais, e a ação argumenta que “não há dose segura para
exposição” a tais produtos.
Pedidos de tutela
de urgência e condenação final
O MPF/MS requer, liminarmente, que a Justiça Federal
determine que as empresas apresentem, em até 60 dias, um plano de trabalho
detalhado para o diagnóstico completo da contaminação no solo e nas águas da
Bacia do Rio Dourados e se abstenham de comercializar produtos com o princípio
ativo da Atrazina.
Especificamente em relação ao Ibama, a ação requer a
implementação imediata de um programa de monitoramento de resíduos de
agrotóxicos na bacia e o início do procedimento de reavaliação do registro da
Atrazina.
No mérito, a ação busca a condenação das rés nas
seguintes obrigações:
Obrigação de Fazer: aprovar, custear e implementar
integralmente um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para a
remediação da contaminação.
Obrigação de Pagar: indenização de R$ 300 milhões a ser
revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou a um fundo ambiental
específico.
