O Ministério Público Federal ajuizou, nesta quarta-feira (19), uma ação de R$ 300 milhões contra mais de 20 empresas e também contra o Ibama, atribuindo aos réus a responsabilidade por danos ambientais provocados pela contaminação do Rio Dourados. O processo foi apresentado na Justiça Federal de Dourados e busca medidas imediatas diante do que o MPF classifica como falhas graves na fiscalização do uso de atrazina em lavouras da região.
Segundo o MPF, o objetivo é reparar os impactos acumulados na água consumida por comunidades rurais e aldeias indígenas. A ação se baseia em estudo da Embrapa, que identificou presença de atrazina em todas as 117 amostras coletadas em 2021 na bacia do Rio Dourados. Os metabólitos DEA e 2-hidroxiatrazina também foram detectados em mais de 90% das coletas, demonstrando um cenário de contaminação crônica. O herbicida, conforme o relatório, possui alta mobilidade no solo e alcança rios, córregos e poços com facilidade.
As análises incluíram aldeias indígenas como Panambizinho, Jaguapiru e Bororó, onde a substância foi encontrada em água de torneira, riachos e poços utilizados pelas famílias. O estudo registrou ainda intensificação da movimentação do produto durante o período chuvoso. A Embrapa ressaltou que a atrazina é classificada como desreguladora endócrina e não possui dose segura estabelecida para exposição humana.
Na ação, o MPF pede que as empresas sejam impedidas de comercializar produtos com atrazina em Mato Grosso do Sul até nova avaliação técnica. Solicita também que o Ibama implemente um programa de monitoramento contínuo de resíduos do herbicida na bacia do Rio Dourados. O órgão afirma que a reavaliação do uso da atrazina é urgente, diante do risco contínuo à saúde da população e ao meio ambiente.
O pedido liminar estabelece prazo de 60 dias para a elaboração de um diagnóstico completo da contaminação. O MPF requer ainda a criação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para o Rio Dourados. Caso a ação seja acolhida, a indenização de R$ 300 milhões deverá ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, utilizado para financiar ações ambientais e coletivas em todo o país.
