O Projeto de Lei nº 403/24, apresentado pela vereadora Comandante Nádia, tem gerado grandes debates sociais por seu teor. Isso porque o texto propõe regras para a distribuição de alimentos a pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social em Porto Alegre. Embora não tenha sido aprovado, o PL tende a perpetuar novas discussões.

De forma contextualizada, o texto determina que voluntários, Organizações Não Governamentais (ONGs) e entidades informem antecipadamente à Prefeitura os locais e horários das entregas, cumprindo ainda as normas de higiene e limpeza. O problema é que o descumprimento tende a gerar multa equivalente a R$ 2,9 mil, além de proibir definitivamente o estabelecimento de atuar.

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Segundo a vereadora, o objetivo do PL não é dificultar o processo de doação, mas auxiliar na organização das entregas, evitando contaminações e acúmulo de lixo em áreas públicas. Para reforçar a sua ideia, Nádia destaca a importância de evidenciar ações educativas, como a obrigação de higienização dos locais após as entregas.

Projeto de Lei causa revolta em entidades

Além de parcela da população ser contra a metodologia abordada pela vereadora, o projeto causou indignação em entidades assistenciais e conselhos profissionais. Em resumo, o Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região (CRN-2) e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar (COMSANS) emitiram notas de repúdio, alegando que a medida burocratiza a solidariedade e transfere responsabilidades do poder público para a sociedade civil.

Por meio de seus canais oficiais, o CRN-2 manifestou:

  • Preocupação com a criação de barreiras burocráticas que possam restringir a doação de alimentos;
  • Reconhecimento do caráter essencial das iniciativas cidadãs frente à insegurança alimentar;
  • Apoio a abordagens que privilegiem educação, articulação e diálogo com serviços públicos;
  • Contrariedade a medidas punitivas que possam criminalizar a solidariedade;
  • Alinhamento com o marco legal nacional que incentiva e reconhece a doação de alimentos como prática socialmente relevante;
  • Responsabilidade com a observância de boas práticas higiênico-sanitárias no preparo, armazenamento e distribuição de alimentos, reduzindo riscos de contaminação e protegendo a saúde de todos os envolvidos.
  • Compromisso inegociável com o direito humano à alimentação adequada.

    By Daniel Wege

    Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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