O Condomínio Tagua Life Center foi condenado a indenizar moradora que sofreu acidente quando estava na brinquedoteca do prédio. O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga concluiu que o evento ocorreu em razão da missão do réu em garantir a segurança das instalações.
Narra a autora que estava na brinquedoteca quando, ao tentar abrir uma cortina, foi atingido por peça de madeira que sustentava o varão. Diz que a peça se desprendeu e atingiu a testa, o que provocou tontura, dor intensa e inflamação no rosto. O autor acrescenta que o objeto estava estabelecido de forma envolvente. Pede para que o condomínio seja condenado a indenizá-la.
O condomínio, em sua defesa, confirme que ocorreu o acidente. Defenda, no entanto, que o fato pode ter ocorrido em razão do emprego de força excessiva ou envolvente durante o período da cortina. Ao julgar, o magistrado constatou que as provas do processo mostram que a instalação era instalada e usava “fita e pregos pequenos, insuficientes para suportar o movimento da cortina em ambiente frequentado por crianças”.
No caso, segundo o juiz, não houve culpa atual da autora, uma vez que “o evento decorreu da omissão do réu em garantir a segurança das instalações”. Para o magistrado, estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil. “Mostra-se deve a especificação do exigido ao pagamento de indenização por danos morais”, disse.
Dessa forma, o condomínio foi condenado a pagar a quantia de R$ 2 mil por danos morais. O juiz entendeu que o valor cumpre a função reparatória e pedagógica e atende aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Cabe recurso da sentença.
Acesse PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0719547-21.2025.8.07.0007
Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito.
