
Foi sancionada pela prefeitura de Maricá, a Lei nº 3.644/2025, que proíbe a soltura de fogos de artifício com efeitos sonoros em todo o território municipal, permitindo apenas aqueles classificados como “silenciosos”. A medida, que entrou em vigor imediatamente, visa proteger a população mais sensível aos ruídos altos, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais de estimação, que frequentemente sofrem com o estresse e o pânico causados pelas explosões, a menor poluição sonora e atmosférica e a prevenção de acidentes e queimaduras. A proposta é de autoria do vereador Chiquinho (PL).
O que muda na prática é que os artefatos permitidos não poderão ultrapassar o limite de 75 decibéis (dB). A legislação prevê a aplicação de multas para estabelecimentos ou indivíduos que descumprirem a proibição, além de campanhas educativas contínuas. O principal argumento legislativo é tornar as celebrações, como o Réveillon, mais acessíveis e menos traumáticas para todos os munícipes. Quem descumprir a norma poderá ser penalizado com multa de 500 UFIR-RJ, apreensão do material e, em eventos de grande porte, suspensão imediata da queima de fogos.

A legislação prevê também campanhas educativas voltadas à conscientização da população sobre os efeitos nocivos dos fogos barulhentos. A proposta é incentivar celebrações mais sustentáveis e silenciosas, em sintonia com uma tendência que já se espalha por outras cidades brasileiras e do exterior. Além disso, a queima de fogos libera gases e partículas que contribuem para a poluição atmosférica.




