Por determinação judicial, o Município de Paço do Lumiar será obrigado a implementar uma série de providências com o objetivo de intensificar a vigilância em saúde e o combate à leishmaniose na região. A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Direitos Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, estabelece prazos específicos e define as obrigações que a administração municipal deverá cumprir.
De acordo com a decisão, a gestão municipal deverá providenciar, no prazo máximo de um ano, a instalação e o equipamento de uma Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ). Esta unidade precisará contar com uma estrutura física apropriada, insumos essenciais, equipamentos necessários, um laboratório capacitado para diagnóstico canino e uma equipe técnica devidamente qualificada e em número suficiente.
No mesmo intervalo de tempo estipulado, o Município de Paço do Lumiar também terá que implantar um Laboratório de Entomologia. Este laboratório deve dispor de espaço físico adequado, insumos, equipamentos e profissionais técnicos habilitados, e será dedicado exclusivamente às atividades de vigilância e controle do vetor transmissor da leishmaniose. Além dessas estruturas, a sentença fixa um prazo de 180 dias para que o município adquira e disponibilize um veículo específico para o manejo e transporte de animais com suspeita de contaminação.
Essa medida deve ser acompanhada do fornecimento de combustível e da formação de uma equipe capacitada para executar tal atividade. Um ponto adicional determinado pelo Poder Judiciário é que, em até um ano, a administração de Paço do Lumiar deverá instalar e manter em funcionamento um cemitério ou uma estrutura licenciada para a destinação e o descarte adequado de carcaças de animais, seguindo rigorosamente as normas sanitárias e ambientais em vigor.
Para dar início ao cumprimento da sentença, o município está obrigado a apresentar, no prazo de 60 dias, um cronograma detalhado que especifique todas as etapas e medidas a serem realizadas para a execução integral das determinações judiciais.
Origem da Ação
Esta sentença é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o Município de Paço do Lumiar e, também, contra o Estado do Maranhão. O Ministério Público enfatizou a elevada incidência da leishmaniose na área e a precariedade da estrutura de vigilância em saúde e zoonoses existente no município. Segundo o órgão ministerial, a ação teve origem em uma representação datada ainda de 2017, que apontava a ausência de condições para o controle eficaz da doença.
Em sua defesa, o Estado do Maranhão argumentou que o Sistema Único de Saúde (SUS) opera sob o princípio da descentralização, cabendo aos municípios a responsabilidade direta pela prevenção e combate à leishmaniose. O Estado alegou que sua função se restringe a prestar suporte técnico e promover a capacitação.
Responsabilidade e fundamentação
Em sua decisão, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que a Constituição Federal e o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecem que a responsabilidade pela saúde pública é solidária entre a União, os Estados e os Municípios. A sentença também fez menção à Lei nº 8.080/1990, que organiza o SUS e atribui aos municípios a competência para executar as ações de vigilância epidemiológica.
Dessa forma, o magistrado concluiu ser dever indeclinável do Município de Paço do Lumiar implementar as medidas impostas. Douglas Martins ainda mencionou que relatórios técnicos datados de 2016, 2017, 2018 e 2024 comprovaram uma omissão contínua por parte do município, que consistentemente falhou em garantir as condições mínimas indispensáveis para o controle efetivo da leishmaniose.
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