MP-RJ vê erro de direito e tenta reverter absolvição de réus em incêndio no Ninho: 'Não foi acidente, mas produto de omissões conscientes'Incêndio no Ninho do Urubu vitimou 10 pessoas <cite>Gazeta Press</cite>

O Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou, no início da tarde desta segunda-feira (10), suas apelações que buscam reverter a absolvição dos réus pelo trágico incêndio de fevereiro de 2019 no Centro de Treinamento Ninho do Urubu, do Flamengo.

A peça assinada pelos promotores de Justiça Márcio Almeida Ribeiro da Silva, Décio Luiz Alonso Gomes, Yan Portes Vieira de Souza e Ana Cristina Fernandes Villela, e obtida pela ESPNaponta que “a absolvição proferida em primeiro grau se baseou em uma percepção equivocada de dúvida, que não encontra amparo na prova técnica nem na lógica dos fatos”.

”O incêndio que vitimou dez jovens atletas e feriu gravemente três outros não foi um acidente imprevisível, mas o produto direto de omissões conscientes e reiteradas de agentes que tinham o dever jurídico e profissional de impedir o resultado”, diz o trecho da conclusão do documento de 73 páginas apresentado à 36ª Vara Criminal da Capital/RJ.

“Dita absolvição, ao ignorar essa evidente previsibilidade do resultado letal em um ambiente de risco extremo e documentado, cometeu um erro de direito ao desclassificar a conduta culposa para uma mera fatalidade acidental e uma gritante injustiça. A tese é irrefutável porque o risco era documentado (notificações do MP, ausência de alvará) e a previsibilidade é baseada no conhecimento gerencial e técnico dos imputados. Quando o Juiz absolve por uma dúvida possível (e não com base em uma dúvida razoável), ele comete um falso negativo (absolver um culpado) por um motivo irracional, violando o dever de motivação da sentença. As presentes razões, portanto, tente minimizar a discricionariedade judicial e os equívocos constantes da sentença quando da valoração da prova e da apresentação congruência narrativa”, completa o trecho que pede que a sentença seja reformada e, os 11 réus, condenados nos termos das denúncias.

No total, onze pessoas responderam pelo crime de incêndio culposo qualificado. Quatro delas – o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello, o engenheiro Luiz Felipe Almeida Pondé, o ex-diretor da base do Rubro-negro Carlos Noval, o monitor do CT Marcus Vinicius Medeiros – tinham sido absolvidos ainda em maio deste ano.

Na apelação desta segunda-feira, o Ministério Público pede que se reforme a sentença do último dia 21 de outubro que absolveu os outros sete – Antônio Marcio Mongelli Garotti, Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fabio Hilario da Silva, Marcelo Maia de Sá, e Weslley Gimenes – para “reconhecer a materialidade, autoria e culpa dos réus”.

Flamengo e Bandeira de Mello na mira

O apelo do Ministério Público ainda busca reconsideração das situações do Flamengo e de seu ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello.

Sobre o clube, o item “d” da peça pede que seja reconhecido a culpa e reformada a sentença, sejam aplicadas as avaliações segundo as disposições dos artigos 59 e 68 do Código Penal, observando-se, (…) conforme o artigo 387, IV, do CPP, a fixação de valor mínimo indenizatório às famílias das vítimas, proporcional à gravidade do dano e à capacidade econômica dos condenados, solidariamente com o Clube de Regatas do Flamengo.

No caso do ex-mandatário do clube, mesmo respeitando a legislação determina que, para réus com mais de 70 anos na data da sentença (Bandeira de Mello tem 72), seja extinta a punibilidade do réu, o MP-RJ solicita que “seja declarada a responsabilidade penal” mantendo-se o “reconhecimento judicial da culpa como elemento essencial à verdade real e à tutela da memória das vítimas”. Por fim, o MP-RJ adiantou que, em caso de manutenção da absolvição na segunda instância da Justiça do Rio de Janeiro, subirá sua apelação para “as vias recursais superiores – STF e STJ”, em Brasília.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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