O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, nesta terça-feira (4), os dez réus do processo criminal envolvendo a cervejaria Backer, acusados pela contaminação de lotes que resultou na morte de dez pessoas e deixou outras 16 gravemente feridas. A decisão foi baseada na ausência de provas e na impossibilidade de individualizar as condutas dos acusados.
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O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, destacou que embora a contaminação das cervejas e os danos às vítimas sejam fatos comprovados, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não conseguiu demonstrar quem, de forma específica, teria agido ou se omitido de maneira criminosa. Segundo o magistrado, “não se pode atribuir responsabilidade penal sem a individualização precisa das condutas”.
A denúncia do MPMG havia imputado aos réus crimes de homicídio culposo, lesão corporal e outros relacionados à negligência e omissão durante o processo de produção. O caso, que teve repercussão nacional em 2020, girou em torno da contaminação por dietilenoglicol e monoetilenoglicol, substâncias tóxicas utilizadas no sistema de refrigeração da fábrica da cervejaria Três Lobos, responsável pela marca Backer.
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Na sentença, o juiz ressaltou que a absolvição no campo criminal não exclui a responsabilidade civil da empresa, que permanece obrigada a indenizar as vítimas e familiares. “A responsabilidade penal é pessoal, enquanto a civil decorre da atividade empresarial e do risco assumido pela empresa”, observou. A decisão não impede que as ações cíveis sigam tramitando para garantir reparação aos afetados.
Entre os absolvidos estão três sócios da cervejaria, acusados de “assumir o risco” da contaminação. Dois deles foram isentados por falta de poder de gestão na operação industrial, enquanto a terceira, responsável apenas pelo setor de marketing, também foi inocentada. Já os seis engenheiros e técnicos acusados de negligência foram absolvidos por serem funcionários subordinados, sem autonomia sobre as decisões técnicas da fábrica.
O juiz apontou que a responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração cabia ao Responsável Técnico (já falecido) e ao Gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado. Além disso, três destes técnicos, também acusados de exercício ilegal da profissão, foram absolvidos por se entender que suas funções não exigiam o registro profissional que lhes faltava.
A sentença ainda absolveu um décimo réu acusado de falso testemunho, aplicando o princípio da “dúvida razoável”. O magistrado concluiu que a origem da contaminação foi um defeito de fabricação em um dos tanques de resfriamento, que apresentou um furo e permitiu o vazamento do agente tóxico para o produto final.
