A 5ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve declarações de empresa de higienização e sanitização ao pagamento de indenização de R$ 2,6 milhões por danos morais e estéticos a mecânicos que perderam as duas pernas em acidente de trabalho.
O colegiado também confirmou o pagamento da pensão mensal vitalícia e o reembolso das despesas médicas e terapêuticas relacionadas ao episódio.
O caso
O trabalhador, durante a limpeza de um silo, teve as pernas presas e esmagadas pelas pás do equipamento. O acidente foi provocado pelo religamento indevido da energia elétrica do maquinário, que acionou o sistema de pás enquanto ele ainda estava localizado suspenso por cabos no interior da estrutura.
O trabalhador ficou suspenso por cerca de uma hora até ser resgatado, resultando em amputações, uma das partes acima do joelho, e incapacidade definitiva para o trabalho.
Conforme depoimentos reunidos no processo, o responsável pela empresa, técnico em segurança do trabalho, ao perceber falha no equipamento de lavagem, buscou assistência técnica, mas acompanhou o religamento do painel elétrico que deu origem ao acidente.
Para o relator da ação, desembargador Samuel Hugo Limao empregador tinha pleno conhecimento dos riscos e não poderia ter autorizado a reativação do sistema elétrico sem garantir a retirada do empregado do interior da máquina.
Condenação
Em 1ª instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 1,8 milhão por danos morais e R$ 2 milhões por danos estéticos, além de pensão mensal de R$ 2,8 mil, inserida com base em 120% dos rendimentos do trabalhador, e reembolso de despesas médicas e terapêuticas comprovadamente relacionadas ao acidente.
Ainda assim, durante o processo, duas empresas apontadas como responsáveis solidárias firmaram acordo parcial com o trabalhador, no valor de R$ 1,2 milhão, o que levou à extinção do feito apenas em relação a elas.
A empregadora, embora presente na audiência de homologação, não se opôs à conciliação nem contestou sua validade no momento oportuno.
Em grau recursal, no entanto, a empresa tentou reverter parte das publicações. Sustentou que o acordo firmado pelas outras duas companhias deveria abranger toda a ação, inclusive em relação a ela, sob o argumento de que havia responsabilidade solidária entre as três.
Alegou, assim, que a homologação desse acordo pelo juízo foi irregular, pois teria encerrado o processo apenas para as demais reclamadas.
A empregadora também solicitou a redução do valor mensal da pensão vitalícia e questionou os montantes arbitrados a título de danos morais e estéticos. Defendeu que a indenização moral, incluída em R$ 1,8 milhão, seria desproporcional diante de seu capital social de R$ 180 mil, e que o valor já pago por muitas empresas deveria ser abatido das previsões para evitar dupla reposição.
Trabalhador que perdeu as pernas em acidente será indenizado em R$ 2,6 milhões.(Imagem: Freepik)
Natureza gravíssima
Ao analisar o caso no TRT, o relator informou que o acidente teve consequências gravíssimas, ressaltando a intensidade do sofrimento da vítima, as cirurgias, os longos períodos de internação e a perda total da capacidade laborativa.
Para o ministro, o caso configurou”dano extrapatrimonial de natureza gravíssima“, com efeitos físicos, psicológicos e sociais irreversíveis.
Por outro lado, considerando o acordo de R$ 1,2 milhão firmado por outras empresas, o desembargador ressaltou ser consistentemente a redução dos danos morais, para evitar duplicidade de componentes.
Também votou para que a pensão mensal aplicada fosse calculada com base em 100% dos rendimentos do trabalhador, não em 120%, como previsto na sentença.
Acompanhando o acordo, o colegiado ajustou a indenização para R$ 618 mil, mantendo o valor de R$ 2 milhões a título de danos estéticos. Além disso, determinou que o valor da pensão seja recalculado.
Leia o Acórdão.
