A Justiça de Minas Gerais absolveu, por falta de provas, todos os réus do processo criminal relacionado à contaminação das cervejas da marca Backer, que causou a morte de dez pessoas e deixou outras 16 com sequelas. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (4).

 

De acordo com a sentença, embora tenha sido comprovado que houve contaminação e que as vítimas sofreram danos, a acusação não conseguiu demonstrar quem, individualmente, teria agido ou se omitido de forma criminosa.

 

A investigação apontou que a causa da contaminação foi um furo em um dos tanques de resfriamento da fábrica, que permitiu o vazamento de uma substância tóxica usada no processo de refrigeração, atingindo os lotes da bebida.

 

O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira destacou, porém, que a absolvição dos sócios e funcionários da empresa não anula a responsabilidade civil da Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer. A empresa continua obrigada a indenizar as vítimas e familiares afetados pela tragédia.

 

O processo analisou a conduta dos sócios, proprietários e do núcleo técnico da cervejaria, acusados de assumir o risco de contaminação durante a produção. A decisão judicial considerou que não havia elementos suficientes para comprovar dolo ou negligência individual.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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