Em decisão proferida nesta terça-feira (4), a Justiça de Minas Gerais absolveu os dez acusados do chamado Backer (“Cervejaria Backer”) por falta de provas suficientes para condenação criminal. A contaminação da cervejaria causou a morte de 10 pessoas e deixou outras 16 com graves sequelas à saúde.

Em 2019, substâncias tóxicas como monoetilenoglicol e dietilenoglicol foram detectadas em lotes da Backer, resultando na contaminação de consumidores. As investigações identificaram falha no sistema de refrigeração da fábrica — via vazamento no tanque de resfriamento que permitiu a penetração dos contaminantes nas bebidas.

Dez pessoas morreram, sendo a última vítima registrada em julho de 2020 (Marco Aurélio Gonçalves Cotta, 65 anos). Fora isto, o relatório menciona 19 pessoas com lesões graves, embora a maioria das matérias recentes aponte 16 como número de atingidos.

Decisão Judicial e absolvição

O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, baseou a absolvição no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal — “insuficiência de provas”. Ele ressaltou que, embora o dano e a contaminação estejam “indiscutivelmente comprovados”, faltou demonstrar quem, individualmente, agiu ou se omitiu de maneira criminosa.

Dentre os réus estavam três sócios-proprietários da Backer e seis engenheiros/técnicos. Dois sócios foram absolvidos por não exercerem poder de gestão, e a terceira sócia por atuar apenas no marketing, sem envolvimento em produção ou aquisição de insumos. Os técnicos foram absolvidos pois eram funcionários subordinados, sem autonomia decisória.

Responsabilização Civil e reações

Apesar da absolvição criminal, a responsabilização civil da cervejaria permanece intacta: a empresa segue obrigada a indenizar as vítimas e seus familiares pelos danos materiais e morais. O processo civil corre em paralelo ou ainda será ajustado conforme os desdobramentos.

Familiares das vítimas demonstraram indignação com a decisão, afirmando que a absolvição abre uma lacuna de impunidade. A sociedade civil e entidades de defesa do consumidor apontam que, apesar da falha fatal e das provas de contaminação, o sistema penal exigiu individualização de condutas que acabou fragilizando a acusação.

O julgamento marca, portanto, um encerramento parcial — na esfera criminal — de um dos mais graves escândalos de contaminação alimentar do Brasil recente, mas deixa em aberto o capítulo da reparação integral às vítimas e a prevenção efetiva de novos episódios desse tipo.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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