O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu os dez réus acusados no caso de contaminação por cervejas da marca Backer, em 2020, que levou à morte dez pessoas e lesionou outras 16.

De acordo com a sentença, não havia provas suficientes para responsabilizar individualmente os réus. Faziam parte da lista de réus os três sócios da Cervejaria Três Lobos, dona da Backer, e técnicos que trabalhavam na unidade onde houve contaminação das cervejas.

De acordo com a decisão, a causa da contaminação foi um defeito de fabricação no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento de dietilenoglicol e monoetilenoglicol (anticongelantes), contaminando as cervejas.

O juiz reconheceu que a contaminação das cervejas provocou os danos às vítimas, mas alegou que o Ministério Público de Minas Gerais não conseguiu demonstrar quais dos réus agiram de maneira criminosa.

Dos três sócios, dois foram absolvidos após demonstrar que não tinham poder de gestão. A terceira sócia alegou que participava apenas das ações de marketing.

Seis técnicos foram acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência. O juiz considerou que eram inocentes porque eram apenas subordinados que cumpriam ordens. O réu acusado de falso testemunho por ter mentido sobre troca de rótulos das cervejas foi absolvido com base na “dúvida razoável”.

O juiz salientou que a absolvição dos acusados na esfera criminal não isenta a cervejaria da responsabilidade civil de indenizar as vítimas e reparar danos. Em 2023, a promotoria e a Cervejaria Três Lobos firmaram um acordo que previa o pagamento de R$ 500 mil para cada vítima e R$ 150 mil por familiar de primeiro grau de cada vítima.

O prazo de pagamento venceria em 2026, mas foi suspenso quando a empresa entrou em recuperação judicial. O Ministério Público informou que ainda não foi notificado da decisão.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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