A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitiu relatório da AGE Telecomunicações Ltda para indenizar motoboy que sofreu acidente após ser atingido por fio de internet em altura irregular na via pública. A empresa terá que pagar R$ 44.503,00 em indenizações.

O acidente ocorreu em 17 de janeiro de 2023, no Recanto das Emas. O motociclista trafegava pela via pública quando foi surpreendido por fio atravessado no meio da rua, que atingiu seu pescoço e o derrubou instantaneamente. O impacto causado lesões graves, com cicatriz permanente no pescoço, além de danos à motocicleta. A vítima ficou impossibilitada de trabalhar temporariamente e necessária de cirurgia reparadora.

A AGE Telecomunicações contestou a ação, alegou que o cabo não era de sua propriedade e sustentou excludentes de responsabilidade por fato de terceiro e culpa exclusiva da vítima. Afirmou ainda que eventual rompimento de cabo teria sido causado por ação de terceiros. A 1ª Vara Cível do Recanto das Emas julgou parcialmente os pedidos e condenou a empresa. Insatisfeita, a AGE recorreu.

Na análise do recurso, o colegiado aplicou o Código de Defesa do Consumidor, aprendi o motoboy como consumidor por equiparação e ressaltou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Testemunhas confirmaram que, no dia do acidente, os carros da empresa realizavam serviços na região. Além disso, a residência onde o fio estava ancorado ficou sem sinal de internet logo após o acidente.

Segundo a Turma “houve uma violação relevante à integridade moral e psíquica do autor, decorrente da ofensa à sua integridade física e emocional, resultante do risco imposto à sua saúde enquanto transitava de moto”. O colegiado também destacou que a empresa não apresentou provas suficientes para comprovar as excludentes de responsabilidade alegadas.

A cláusula imposta à ré incluída R$ 20 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticosR$ 15.153,00 por danos emergentes (valor da motocicleta segundo tabela FIPE), R$ 4.350,00 por lucros cessantes e o custo de tratamento cirúrgico reparador.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0702892-06.2023.8.07.0019

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By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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