Análise foi feita por entidades do segmento; Medida Provisória 1304, do Ministério da Fazenda, propõe antecipar fim dos benefícios concedidos para MMGD no País

A Medida Provisória (MP) 1304, do Ministério da Fazenda, que propõe antecipar o fim dos benefícios concedidos para micro e minigeração distribuída (MMGD) de energia, pode se tornar um “desastre” e “matar” a geração de energia solar no País, afirmam representantes de entidades do setor. A principal crítica, segundo as entidades, é que as mudanças vão no caminho contrário ao estabelecido no Marco Legal da Geração Distribuída (GD).

A MP 1304 é referente aos custos do setor de energia repassados aos consumidores na conta de luz e altera uma série de questões, sendo que algumas delas afetam sensivelmente a MMGD – a produção de eletricidade a partir dos painéis solares fotovoltaicos nos telhados de casas e prédios, em geral.

Pela Lei 14.300/2022, o Marco Legal, as usinas de MMGD têm determinadas isenções no custo do uso da rede de distribuição de energia elétrica – a tarifa Fio B – ao injetar energia excedente. Projetos protocolados até 6 de janeiro de 2023 são isentos até 2045. Assim, a energia consumida de uma casa é compensada pela energia injetada na geração própria.

Para conexões após essa data, foi estabelecida uma cobrança progressiva ano a ano, até 2029, quando terá uma nova regra definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A MP 1304 propõe que todos esses consumidores-produtores comecem a pagar pelo uso da rede de distribuição de energia já a partir do próximo ano, independentemente do momento de conexão ao sistema, de forma escalonada até 2029, quando o pagamento será integral. Uma outra alternativa seria manter os benefícios à MMGD até 2030, em vez de 2045.

Caso aceita, a alteração terá impacto direto para todas as usinas de MMGD no Brasil, afirma o presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), Carlos Evangelista. Ele destaca que todo o planejamento de quem investiu na própria geração de energia é afetado, já que passará a ter um custo que não foi contabilizado anteriormente, e que a medida gera insegurança jurídica e imprevisibilidade no mercado, além de desincentivar sua expansão.

“Vai ser um desastre para o mercado. Quem já tem o sistema vai ser impactado diretamente, porque vai ver sua conta aumentar, e quem não tem o sistema, simplesmente não vai instalar, vai deixar o governo tocar, e não vai mais contribuir para diminuir o peso em cima do sistema. É um desincentivo gigantesco para o setor”, declarou.

O coordenador estadual da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Bruno Catta Preta, considera a MP 1304 com uma ameaça à energia solar no País e que é “lastimável” que esta seja a discussão do momento, quando o País está tão perto de sediar a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), em Belém (PA).

“A Lei 14.300/2022 incentivou as pessoas a colocar energia fotovoltaica e agora a MP 1304, se for aprovada e passar da maneira que está, vai inviabilizar novos sistemas de energia solar fotovoltaica no Brasil”, critica Catta Preta.

O coordenador da Absolar revela que todas as principais associações do setor de GD estão em Brasília para convencer os parlamentares dos riscos para o setor com a aprovação da MP 1304. “É um contrassenso. A gente não pode transferir a falta de planejamento do estado para o cidadão que acreditou no Marco Legal da Geração Distribuída”, argumenta.

O contrassenso apontado por Catta Preta ocorre inclusive por uma confusão do Ministério da Fazenda ao justificar a antecipação do fim dos benefícios, ressalta o presidente da ABGD.

A pasta calcula que os incentivos às MMGD custarão R$ 14 bilhões neste ano para os demais consumidores, mas Evangelista pontua que na conta da Fazenda está tanto o desconto da MMGD no Fio B quanto das fontes incentivadas – eólica e solar – da geração centralizada. “Estão querendo culpar as bicicletas que andam no acostamento pelo trânsito de caminhões”.

O valor correspondente à MMGD, na realidade, seria em torno de R$ 7 bilhões. O montante é inferior ao economizado pela MMGD com a redução de perdas elétricas, aponta Evangelista. As perdas elétricas técnicas e não-técnicas são custeadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo na conta de luz, e a MMGD tem mais de três milhões de usinas no País, que geram energia para cerca de 21 milhões de pessoas.

“A Fazenda esqueceu um fator muito importante. O maior consumidor do Brasil chama-se ‘perdas’ (elétricas). Se estou produzindo energia junto do consumidor, não tenho essas perdas. Isso deixa de ir para a conta de todos os brasileiros”, destaca.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *