Meio Ambiente
13 de Outubro de 2025 às 20h5
Desastre da Vale: Justiça garante autonomia de gestão e mantém apoio técnico essencial às comunidades atingidas
Tribunal suspende decisões que ameaçavam parar Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) em Brumadinho
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPEMG) obtiveram decisão liminar suspendendo os atos judiciais que interferiam na gestão dos recursos do Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), que trata do desastre ocorrido em Brumadinho (MG). A determinação, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantém a continuidade dos serviços prestados pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) às comunidades.
O recurso (agravo de instrumento), foi interposto pelas instituições de Justiça contra decisões da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. As decisões questionadas deixaram de homologar os termos aditivos contratuais firmados com as ATIs Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (NACAB) e Instituto Guaicuy, e impuseram novos critérios e valores para a ATI Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas).
As instituições argumentaram que essa intervenção judicial, realizada sem que nenhuma parte tivesse solicitado (atuando de ofício), violava sua autonomia na gestão dos recursos do Anexo I.1 do Acordo (ver detalhes abaixo). O principal motivo para o pedido de urgência foi o risco de descontinuidade dos serviços de assessoramento técnico (uma das ATIs já havia iniciado o processo de desmobilização de suas equipes, e as demais estavam em vias de fazê-lo).
A decisão – O relator do recurso concordou com os argumentos das instituições de justiça. Dentre eles, que a atuação judicial ultrapassou os limites de fiscalização, invadindo o mérito administrativo da gestão. Segundo a decisão, “o papel reservado ao magistrado no cumprimento de acordos judiciais, conforme sedimentado pela doutrina processualista contemporânea, limita-se à fiscalização do cumprimento das obrigações pactuadas, à solução de controvérsias surgidas na fase executiva e à homologação dos atos praticados pelos gestores designados, desde que observados os parâmetros estabelecidos no pacto e as normas de ordem pública aplicáveis”.
A decisão liminar determinou a suspensão imediata da eficácia das decisões judiciais que eram objeto do recurso, incluindo a anulação da rejeição da homologação dos Termos Aditivos originalmente propostos para as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) NACAB e Instituto Guaicuy, que atuam nas Regiões 03, 04 e 05 do território atingido.
Além disso, foi suspensa a imposição, realizada de ofício, do valor de R$ 29.369.082,65 para a ATI AEDAS nas Regiões 01 e 02, em substituição ao montante originalmente pactuado. Também foi determinado condicionar a homologação dos aditivos à supressão de cláusulas previamente ajustadas entre as instituições de justiça e as assessorias técnicas. Outro ponto estabelecido foi a transferência imediata de valores às ATIs com base nos montantes unilateralmente fixados pelo Juízo.
Por fim, para garantir o reinício imediato das atividades e estabilizar o assessoramento técnico, a liminar concedida determinou a homologação dos Termos Aditivos firmados entre as instituições de justiça e o Instituto Guaicuy e o NACAB, referentes às Regiões 03, 04 e 05.
O que é Anexo I.1? – O Anexo I.1 é um dos programas do acordo de reparação pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Ele foi criado para destinar R$ 3 bilhões a projetos comunitários e linhas de crédito solidário, com o objetivo de reparar os danos coletivos e fomentar o desenvolvimento territorial das comunidades afetadas. O principal diferencial desse anexo é que a aplicação dos recursos é decidida pelas próprias comunidades, que elaboram e propõem os projetos, garantindo o protagonismo dos atingidos no processo de reparação. O projeto-piloto, com R$ 326,7 milhões, serve como um teste para a execução total do programa, que prevê investimentos em áreas como geração de renda, cultura, saúde e lazer.
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