O Município de Braga vai arrecadar os 128 mil euros que pagou à família de um homem que morreu em 2015 com a queda de uma árvore na Rua Professor Machado Vilela.
A decisão é do Tribunal da Relação de Guimarães que decidiu que a segurança Ágeas, SA terá de entregar esse montante, o que a empresa recusou fazer alegando que a Câmara tinha tido culpa no acidente, o que excluiu a situação do contrato de seguro.
Os juízes-desembargadores da Relação não aceitaram o argumento do recurso da companhia, ode que a Autarquia não cuidou das árvores do concelho lembrando que, a sentença condenatória do Tribunal Administrativo de Braga, “deu como provado que o Município tem cerca de 90 funcionários responsáveis pela manutenção do património arbóreo do concelho, leva a cabo ações de manutenção do património e efetuas notas regulares”.
E conclui: “Destarte, o ajuizado sinistro não está excluído do âmbito de cobertura do contrato de seguro em causa, encontrando-se, por isso, a segurança investida na obrigações de pagar ao autor a quantidade peticionada”.
Árvore morta transeunte
Em 2024, o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) havia confirmado a previsão do município – decidida em outubro de 2021 pelo «Administrativo» de Braga – a pagar 105 mil euros de indenização à família, 75 mil à viúva e 15 mil a cada um dos dois filhos. que subiu para 128 mil, com a contabilização dos juros.
O caso ocorreu na tarde de 04 de maio de 2015, quando um homem de 41 anos circulava a pé na rua Professor Machado Vilela, junto ao Tribunal de Braga,
Sem que nada o fizesse prever, um carvalho de grande porte abateu-se sobre o solo, atingindo o homem, que sofreu “múltiplos traumatismos cranioencefálicos”.
A vítima ainda foi transportada para o Hospital de Braga com vida, mas acabou por morrer duas horas após o acidente, numa unidade hospitalar.
No mesmo dia, caiu, na mesma zona, mais duas árvores, por arrancamento, sem provocar vítimas ou danos materiais. O TAF concluiu que não ficou demonstrado que a Câmara tivesse cumprido o seu dever de vigilância, ou seja, que não fez tudo o que desviou ter feito para se certificar do estado de saúde da árvore que caiu. O tribunal deu como provado que a árvore em causa apresentava “fragilidade ao nível das raízes” que “foi agravada” pelas condições climáticas de chuva e vento forte que se fez sentir no dia em causa”.
Da prova produzida ainda que não havia “um plano devidamente organizado de fiscalização e vigilância” do parque arbóreo e que a análise feita pelos técnicos do município era “só à parte externa das árvores e por simples observação”.