VÍDEO: promotor confirma denúncia por homicídio doloso para causador de acidente com mortePromotor Gustavo Burgos é o autor da denúncia

Gustavo Burgos de Oliveira detalhou caso inicialmente tratado como culposo; no início da semana, familiares realizaram manifestação em frente a Arauto pedindo Justiça

Ó promotor Gustavo Burgos de Oliveira confirmei na tarde desta sexta-feira (10) que denunciou um homem de 64 anos por dois homicídios cometidos praticados com dolo eventual, sendo um consumado e outro tentado.

O caso se refere ao acidente envolvendo quatro veículos que vitimou de forma fatal Gabriel da Silva, de 32 anos. Ele era condutor de um Chevrolet Vectra verde que foi atingido por um Jeep Compass marrom, dirigido pelo denunciado, na noite de 20 de setembro.

Colisão aconteceu no dia 20 de setembro | Foto: Emily Lara/Grupo Arauto

A seção seguiu junto ao semáforo que fica nos intervalos da BR-471 com a Rua Irmão Emílio, imediações do Bairro Várzea. O homicídio tentado refere-se a uma mulher de 32 anos, que dirigia um Ford Fiesta preto e também ficou ferida grave sem envolvimento.

O caso, inicialmente tratado como homicídio culposo (quando o autor idade sem intenção de matar) gerou repercussão no início dessa semana a partir de uma manifestação de familiares de Gabriel em frente à sede da Arauto Notícias 89,9 FMdurante entrevista ao advogado da família, Paulo César da Silva.

Amigos e familiares foram até a sede do Grupo Arauto pedir justiça por Gabriel | Foto: Cristiano Silva/Grupo Arauto

Conforme Burgos, os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimaspois eles estavam aguardando a abertura do semáforo no interior do veículo Vectra quando o anunciado, de inopino, colidiu fortemente contra a traseira do veículo delas.

“O limite máximo de velocidade naquele trecho da BR-471 é de 60 milhas por hota e, segundo o laudo pericial, o denunciado estava a 78 milhas por hora antes de iniciar a frenagem, sendo que a marca de frenagem mede 40,9 metros”disse Burgos.

O representante do Ministério Público postulou ainda a fixação de valor de indenização (danos morais e materiais) devida pelo denunciado aos familiares da vítima falecida e da vítima sobrevivente. A denúncia agora será comprovada pelo Poder Judiciário.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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