A 4ª Vara Cível de Taguatata Indenizar Passageira por acidentde de trânsito durante fuga de fiscalizaça. Um condenação foi em 1ª Instância e Cabe Recurso.
Conta a Autora que se Recuperava de Uma Cirurgia e viajou para Brasília, Liberidade Após do Médico. Ela Relata que, em Outubro de 2023, Onibus em que Estava FOI Abordado Pela Polícia, Momento Em Que foi constatada irregularidades Motorista Orientado A Conduzir O Veículo Até A Rodoviária de Taguatura para Apreensão. De acordo com uma autora, ao Contrrio das orientações dadas Pelos Policiais, o Motorista Acelerou O Veíco em uma Tentativa de Fugir da FiscalizaçaAssim, Mas Perdeu o Controle e Capoto O ônibus. Em Razão do Acidente, Cinco Pessoas Morreram E Diversas Ficaram Feridas. AUTORA, POR SUA VEZ, TEVE ROMPIGILO DOS PONTOS DA CIRURGIA E EXTRAS LES, QUE DEMANCEARAM ATENDIMENTO Hospital de Urgênia.
Um dos Réus Alega que Não Foi O Respovel Pelo Acidente Ocorrido. UM ULO, APÓS SER CITADO, NÃO APRESTOU DEFESA.
Ao Julgar O Caso, um magistrada Pontua Que A Falha na Prestação do Serviço Ficou compito diante da Situação Que motivou um interrupção da viagem e resultado, sem acidentim que lesionou uma autora. Acrescente que uma negligência com a agiram os motoristas teve como resultado a more de passageiros, Além das lesões físicas e psicológicas à passagem.
“O. acidenthe que vitimou uma autora decorreu da conduta imprudente e altamenthe negligente dos dois motoristas Respoveis pela conduçano do ônibus. Uma atitude de Evadir-se de uma fiscalizaça policial, Emprendendo Fuga em Alta Velocidade E em Revezamento, Configura Um Ato Ilícito Evidente ”, Conclua um Juíza.
DESSA FORMA, OS RÉUS foram Condenados A Pagar R $ 25 mil, por Danos Morais, à Autora.
Acesse o pje1 e confira o processo: 0702150-80.2024.8.07.0007
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