Caso foi registrado no Sul do estado durante obras uma ciclofaixa com ponte em Siderópolis

O município de Siderópolis e uma empresa privada foram condenados por danos materiais em razão da contaminação de um açude por piche. A ação resultou na morte de 1,6 mil tilápias. A indenização foi fixada em R$ 32,7 mil, além de juros e de correções.
A 2ª Turma Recursal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) entendeu que a responsabilidade é das duas partes, de acordo com a teoria do risco administrativo, porque a contratação de uma empresa privada para execução de uma obra não afasta o dever de fiscalização do Poder Público.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Siderópolis optou por não se manifestar com relação ao caso da contaminação de piche em açude. As obras que resultaram na contaminação eram referentes à construção de uma ciclofaixa com ponte, em março de 2023.
Contaminação de piche em açude matou tilápias
O piche utilizado na obra escorreu por uma boca de lobo e acabou por contaminar o açude com 1,6 mil peixes. O dono da represa alegou que explora a atividade econômica da criação de tilápias e, por isso, ajuizou ação de danos materiais e morais.

Tanto o município quanto a empresa privada recorreram. A municipalidade sustentou a ausência de responsabilidade por não ter executado a obra. Já a empresa terceirizada alegou que somente executou projeto da prefeitura e que a contaminação ocorreu de estrutura preexistente, além do dano não ter sido devidamente comprovado.
A decisão foi unânime. “[…] A existência da boca de lobo não afasta o dever de cuidado que cabia à parte ré, o qual deixou de ser observado. Tal dever era ainda mais rigoroso diante do risco inerente ao local da obra (próximo a um açude) e da utilização de material potencialmente poluente (piche)”, anotou o juiz relator.
