Dano Permanente
2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Mg) Indenizações Indenizações Um servente de Pedreiro de 23 Anos que Teve A Mão Esquerda Gravento lesionada em acidentim de trabalo.
Um decisão foi da juíza titular da Vara do Trabalho de São Sebastião do ParaMso, Adriana Farnesi e Silva, que determinação O Pagamento de R $ 56.800,00 por Danos Morais E Esteticos e Pensão de 39% do Salário MiMiMiMiMiMiMIMIMIMIMIST 75,4 ANOS.
BETONEIRA NOO TINHA BARREIRAS DE SEGURANCA Necessidade
O acidenthe aconteceu no dia 29 de dezembro de 2023, às 12h30, quando o Emperegado foi lubrifar como engrenagens de uma betoneira e sua Mão ficou presa na Máquina.
O Servente Sofreu Lesão Grave Na Mão Esquerda, Com Amputação Traumática do Dedo “Mindinho”, deformidades e Perda parcial da mobilidade Dos Dos Dedos Anular, Médio e Indator e Múltiplas não dorso. Ele passou por uma Cirurgia para colocar pinos e ficou internado por uma semana.
Segundo o Perito que Investigou o Caso, um Máquina Não Possuía Barreiras de Proteção Nem Sensores Que Pudessem Impedir O Acidente.
Os empregadores alegam que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado, dizendo que ele permaneceu no local da obra depois do fim do expediente para comemorar o último dia de trabalho no ano, “tendo o acidente ocorrido em razão dos efeitos de bebida alcoólica”.
Uma testemunha ouvida No Process Continue que, Apesar de Ter Visto Latinhas de Cerveja Jogadas em Um canto, Não Soube Dizer SE, sem dia do acidente, Algum Entrou Com Bebidas Alcoólicas na Obra. Outro trabalhador contou que tambémotem na obra por volta das 10h30min e que não viu indício de que haveria comemoraça.
Condições Inseguas
Para a Juíza, OS Empregadores, NA Qualidade de Contratantes Da Obra, Subteram O Servente A Condições Inseguas de Trabalho e Seguiram como Diretrina Da NORMA REGULAMENTADORA NR-12. “Poros, deverão Reparar Os Danos Ocasionados, à luz do disposto nos artigos 186 e 927 do cc e do artigo 223-a, da CLT”.
Para Farnesi e Silva, o Trabalhador Está Parcial e permanente incapacitado para o trabalho. Na decisão, ela determinou o pagamento de indenização de 20 Salários Mínimos; R $ 28,400,00 Por Danos Morais E R $ 28.400,00 Por Danos Esticos.
Ela Tamboma Determinou O Pagamento de Indeniziação de 39% de um Salário Mínimo, em Forma de Pensão, Por Danos Materiais Decorrentes da Reduza da Capacidade Laboral, Uma Vei como lesões Foram na Dominante Mão Dominante.
Como os parques pendentes descedem um dado acidental e o tránsito em julguado desta decisão deve ser pagas de um só vez e parcelas que estimar vencer deverão ser inclluadas na folha de pagas a 5º 5º dia útil de stail de stail de stail.
Um Juíza Pontuou que o Trabalho do Servente Será Efetivamente Afetado Pelo Acidente. “O Trabalhador é um Jovem de 23 Anos, SendO como ativados, na Função de Servente de Pedreiro, eminemente Braçais. Como lesões na Mão Dominante Impõem Dificuldade moderada para o levante.
OS Empregadores Recorreram da Decisão, MAS A 2ª Turma do Mantve TRT-MG como Indenizações. FOI DADO provimento da parcial do Recurso para AuMumartar o percentual de Redução da capacidada Laboral para 45% e Ampliar o Período de Pensionamento para Até que O Trabalhador Completo 75,4 Anos de Idade. Com as informações da avaliação de impresssa do TRT-3.
Clique Aqui para ler um decisão
Processo Nº 0010386-78.2024.5.03.0151