O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo, ingressou com Ação Civil Pública contra as empresas Prime Logística e Transporte Ltda. e VJ Transportes Ltda., em razão do derramamento de óleo diesel no Ribeirão Retiro Matinha após o tombamento de um caminhão bitrem. O caso ocorreu em 6 de maio deste ano, no bairro Residencial Flor do Ipê, e resultou no vazamento de cerca de 20 mil litros de combustível, contaminando o curso d’água que abastece parte da cidade.

O veículo acidentado, de propriedade da empresa JPC Transportes Ltda. e arrendado pela VJ Transportes Ltda., transportava aproximadamente 35 mil litros de óleo diesel S-10 pertencente à Prime Logística. Após o tombamento, o produto atingiu o córrego a menos de 100 metros do local, impactando a captação da Agência de Saneamento de Senador Canedo (Sanesc). O abastecimento chegou a ser interrompido, afetando cerca de quatro mil famílias.

A gravidade do episódio mobilizou órgãos públicos e uma empresa especializada em contenção e descontaminação. Foram empregadas barreiras, mantas absorventes, espuma e 2,5 mil litros de água para limpeza da pista. Ainda assim, vistoria realizada em setembro constatou a persistência de resíduos no solo e na água. O Registro de Atendimento Integrado (RAI) classificou o acidente como “desastre relacionado a transporte rodoviário de produtos perigosos”.

Para a promotora de Justiça Marta Moriya Loyola, responsável pela ação, a contaminação representa “dano ambiental de grande proporção, com efeitos imediatos e potencialmente duradouros sobre o ecossistema local, os recursos hídricos e a saúde coletiva”. Ela ressaltou que a poluição da água é considerada crime ambiental pela Lei nº 9.605/98.

Na ação, o MPGO solicita o bloqueio de bens das empresas envolvidas, a apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e de um plano emergencial de contenção. Também pede a condenação solidária das transportadoras à reparação integral dos danos ambientais, além do pagamento de indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e compensação ambiental, devido ao impacto direto sobre a população de Senador Canedo.

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By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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