O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Senador Canedo, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência cautelar em caráter incidental contra as empresas Prime Logística e Transporte Ltda e VJ Transportes Ltda em razão do derramamento de óleo diesel no Ribeirão Retiro Matinha, após o tombamento de um caminhão bitrem. A ação foi assinada pela promotora de Justiça Marta Moriya Loyola, titular da 2ª PJ de Senador Canedo.
O acidente ocorreu no dia 6 de maio de 2025, por volta das 18 horas, no bairro Residencial Flor do Ipê. O veículo, de propriedade da empresa JPC Transportes Ltda e arrendado pela VJ Transportes Ltda transportava cerca de 35 mil litros de óleo diesel tipo S-10, pertencente à Prime Logística e Transporte Ltda. No tombamento, cerca de 20 mil litros de combustível vazaram, atingindo o córrego a aproximadamente 87 metros do local. O curso d’água é utilizado pela Agência de Saneamento de Senador Canedo (Sanesc) para captação de água potável.
A gravidade da ocorrência demandou atuação emergencial de diversos órgãos públicos e de uma empresa contratada pela transportadora para contenção e descontaminação. O Registro de Atendimento Integrado (RAI) classificou o episódio como “desastre relacionado a transporte rodoviário de produtos perigosos”.
O documento aponta que a contaminação atingiu a represa de captação de água, comprometendo o abastecimento da população e exigindo o bloqueio emergencial do sistema. Foram usadas barreiras de contenção, mantas absorventes, aplicação de espuma e mais de 2.500 litros de água para limpeza da pista. Ainda assim, a vistoria realizada em 4 de setembro constatou persistência de resíduos de óleo no solo e na água.
Na ação, a promotora de Justiça Marta Moriya Loyola reforça que “trata-se, então, de dano ambiental de grande proporção, com efeitos imediatos e potencialmente duradouros sobre o ecossistema local, os recursos hídricos e a saúde coletiva, motivo pelo qual a atuação do Ministério Público se revela não apenas legítima, mas absolutamente necessária à proteção do meio ambiente e do interesse difuso da coletividade”.
A ação ressalta ainda que “o direito fundamental de acesso à água de qualidade é de tamanha importância que qualifica como crime sua poluição, conforme definição prevista na Lei nº 9.605/98, em seu artigo 54, parágrafo 2º, inciso III, justamente devido sua magnitude e consequência da sua poluição”.
O que requer o MP
Nos pedidos, o MP requer, entre outros pontos, a concessão de tutela cautelar para bloqueio de bens e valores das empresas, a apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e plano emergencial de contenção, além da condenação solidária das requeridas à reparação integral dos danos ambientais. Também é solicitada indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, devido à interrupção do abastecimento de água que afetou cerca de quatro mil famílias, bem como indenização por compensação ambiental.