Medida é fruto de investigação no MPMS após risco de contaminação em lençol freático e ausência de regularização do serviço funerário

registrou, em média, 10 óbitos por mês neste ano. Segundo a Transparência de Registros Civis, foram 87 falecimentos em 2025, número igual ao registrado em todo o ano passado. Agora, por determinação do Ministério Público de , a cidade de 14,2 mil habitantes irá suspender novos sepultamentos até que sejam resolvidas irregularidades constatadas no serviço funerário local.

O prefeito Jean Gomes () confirmou ao Jornal Midiamax que acatará a recomendação e vai barrar novos sepultamentos. Segundo o gestor, as irregularidades que motivaram a recomendação se arrastam desde 2018.

A medida abrange as unidades dos distritos de Lagoa Bonita, Presidente Castelo, Vila União e Porto Vilma, e só deverá ser revertida mediante a regularização da situação administrativa, fundiária, registral, ambiental e urbanística apontadas no documento.

Alternativa para a população será o cemitério sede, que segundo apurado pelo Midiamax, também depende de regulamentação, mesmo não constando na relação de alvos da recomendação.

Cemitério sede em Deodápolis será alternativa para população, mesmo pendente de regulamentação. Foto: Reprodução/ Maps

A recomendação para suspender os sepultamentos é resultado do Procedimento de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 09.2024.00006150-0, que apurou uma série de irregularidades nos cemitérios da cidade.

Conforme o documento, um relatório do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), realizado em novembro de 2024, apontou problemas em todos os locais, com potencial risco de contaminação do lençol freático. O órgão ambiental já havia notificado o município para que providenciasse a adequação, segundo a recomendação.

Além das questões ambientais, a promotoria ainda constatou que os cemitérios não possuem registro imobiliário, conforme ofício do Serviço de Registro de Imóveis de Deodápolis.

A própria administração municipal admitiu, no processo, que o controle e a gestão dos serviços funerários são precários, com falhas no planejamento urbanístico e na localização e registro das sepulturas.

Outro ponto levantado é a ausência de legislação específica para regulamentar os serviços funerários e de cemitérios, em desacordo com a Lei Orgânica Municipal.

O município agora tem 45 dias para iniciar, junto ao Imasul, o processo de licenciamento ambiental corretivo para os cinco cemitérios, incluindo o da sede.

A recomendação alerta que, caso o licenciamento seja negado para os quatro cemitérios interditados, eles deverão ser definitivamente fechados, com a possibilidade de transferência das sepulturas para prevenir contaminação.

Foi estabelecido também o prazo de 60 dias para que o Executivo elabore e encaminhe à Câmara de Vereadores um projeto de lei que discipline a construção, o funcionamento e a fiscalização dos cemitérios e serviços funerários.

A futura legislação deverá abordar temas como projetos urbanísticos, regras para sepultamentos e exumações, administração, registros, regime de taxas e penalidades.

A prefeitura terá ainda 180 dias para apresentar um relatório detalhado de todas as sepulturas existentes nos cinco cemitérios, com fotografias, georreferenciamento, identificação das pessoas sepultadas e dos familiares responsáveis.

A recomendação foi encaminhada ao prefeito Jean Carlos Silva Gomes, ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Paulo Eduardo Firmino Siqueira, ao Controlador Municipal, Carlos William Lopes de Carvalho, ao Diretor da Agência Municipal de Meio Ambiente, Antonio Joaquim de Oliveira Neto, ao administrador dos Cemitérios de Deodápolis/MS, Almin Gomes da Silva, ao Imasul e aos Cartórios de Registro Civil de Deodápolis/MS.

O descumprimento, segundo o promotor, poderá acarretar a adoção de medidas judiciais, com a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

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(Revisão: Bianca Iglesias)

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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