Temperamento explosivo
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 3ª Vara Criminal de Rio Claro (SP) que condenou um homem por lançar explosivo caseiro na porta do apartamento de uma vizinha. A pena pelos crimes de incêndio e explosão foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária destinada a entidade social, nos termos da sentença proferida pelo juiz Sérgio Lazzareschi de Mesquita.

Réu lançou explosivo na porta da vizinha por causa do barulho vindo do imóvel
Segundo os autos, o réu estava incomodado com o barulho vindo do apartamento de cima e decidiu jogar um explosivo na porta do imóvel, mesmo sabendo que ele estava ocupado por duas crianças pequenas e a babá delas. A explosão danificou a porta e causou perda auditiva temporária nas vítimas.
Relator do recurso, o desembargador Luís Geraldo Lanfredi destacou que, ao contrário do que foi alegado, a conduta do acusado colocou em risco a integridade física e psicológica dos ocupantes.
“Ciente da presença dos ofendidos no local, (o réu) rumou para o hall do andar do apartamento, utilizando-se das escadas de segurança, para que sua ação não fosse registrada pelas câmeras do elevador, acendendo um artefato explosivo e arremessando-o em direção ao apartamento da vítima”, escreveu o magistrado.
“O próprio apelante descreveu exatamente a mesma dinâmica ao ser interrogado em juízo. Confessou participar da atividade delitiva, delineando as razões pelas quais provocou a explosão, direcionada ao apartamento da ofendida”, concluiu ele.
Participaram do julgamento os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Augusto de Siqueira. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Processo 1502870-97.2022.8.26.0510