A Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) divulgou a lista de alimentos que não poderão ser ofertados durante a COP 30, em novembro. As restrições, válidas exclusivamente para os 87 espaços oficiais de alimentação, estão previstas no edital para seleção de operadores.

Por risco de contaminação, pratos típicos da região como tacacá, açaí, tucupi e maniçoba ficam fora do cardápio dos estabelecimentos oficiais.

Outros alimentos vetados conforme o documento são maionese, molhos caseiros, carnes mau passadas, ostras cruas, sucos in natura, leite cru e derivados não pasteurizados, gelo artesanal ou não industrializado, doces caseiros com cremes ou ovos sem refrigeração, alimentos preparados com antecedência e fora de refrigeração, e produtos artesanais sem rotulagem ou registro sanitário.

A publicação também prevê o incentivo a redução gradual do consumo de produtos de origem animal com ênfase na diminuição da carne vermelha, além da redução ou eliminação de ultraprocessados.

De acordo com as regras, restaurantes e quiosques devem incorporar 30% de ingredientes locais ou sazonais no cardápio, que deve ser adaptado as restrições nutricionais, culturais e religiosas.

Caso a lista de alimentos não seja rigorosamente seguida na relação dos cardápios, o edital prevê a solicitação de substituição dos itens.

Responsável pelas contratações da conferência, a OEI determinou que as refeições devem ser oferecidas com preço acessível.

Ausência de pratos típicos

Na justificativa para a retirada do açaí do cardápio, o edital alerta para o risco contaminação por Trypanosoma cruzi, parasita que causa a doença de Chagas.

No caso do tucupi e maniçoba, o problema está nas toxinas naturais que possam haver nos alimentos em caso de preparo indevido. Enquanto o risco com bactérias e vírus tirou as ostras cruas e carnes mal passadas do cardápio.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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