O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Luciano Pitta, ajuizou uma ação civil pública contra as empresas Cetrel S.A e Paranapanema S.A, localizadas em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.

A ação é motivada por conta dos constantes lançamentos de efluentes não tratados ou fora dos padrões legais no Rio Capivara Pequeno, com reincidência e ausência de medidas preventivas eficazes.

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Segundo o promotor de Justiça, esses lançamentos contribuíram para a contaminação do solo e da água do município, “gerando um quadro de degradação ambiental, caracterizado por omissões técnicas, falhas estruturais e descumprimento de condicionantes legais, com impactos diretos sobre o ecossistema local e potenciais riscos à saúde pública”.

De acordo com a ação, foram constatados lançamento de efluentes sem autorização e comprovação documental, lançamentos de efluentes sem as necessárias medidas preventivas, falhas no sistema de contenção e tratamento, descumprimento de condicionantes ambientais, resistências à adoção de medidas preventivas recomendadas pelo MPBA, falhas na destinação de resíduos sólidos e perigosos, dentre outros problemas.

Na ação, o Ministério Público solicita à Justiça que determine medidas liminares (imediatas) às empresas, como: suspender o lançamento irregular de efluentes nos rios da região de Camaçari até que as outorgas de uso de água estejam regularizadas e os parâmetros legais de qualidade da água sejam atendidos, além de apresentar um plano emergencial de contenção e monitoramento ambiental.

Após julgamento da ação:

Para a Cetrel:

  • Reparar integralmente a área contaminada do TA-03;
  • Implantar sistema de monitoramento contínuo da água (superficial e subterrânea) e do solo;
  • Encerrar o lançamento de efluentes nas Bacias de Terra (Imbassaí e Atlântica) e no Rio Capivara Pequeno.

Para a Paranapanema:

  • Apresentar plano detalhado de adequação ambiental;
  • Suspender o lançamento irregular de efluentes, principalmente no Rio Capivara Pequeno;
  • Cumprir acordos firmados com o Inema;
  • Executar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);
  • Destinar corretamente resíduos sólidos e perigosos gerados pelas atividades.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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