A Justiça Federal suspendeu cláusulas contratuais consideradas abusivas em contratos firmados por escritórios de advocacia com moradores atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015. A decisão responde a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), Ministérios Públicos dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, Defensorias Públicas da União e dos dois estados e instituições que atuam no caso Samarco.

Entre os principais pontos da decisão está a proibição de cobrança de honorários sobre indenizações obtidas no Brasil, inclusive aquelas que não contaram com a atuação dos escritórios contratados. Também foram suspensas cláusulas que impedem os clientes de rescindir os contratos, exceto em casos de inadimplência, e a exigência de pagamento aos escritórios mesmo quando há desistência da ação coletiva em curso na Inglaterra.

Os contratos foram firmados entre os moradores atingidos e os escritórios Pogust Good Head Law Ltd (PGMBM) e Felipe Hotta. O PGMBM representa mais de 700 mil brasileiros em ação coletiva contra a mineradora BHP Billiton no Reino Unido. Já o escritório de Felipe Hotta atua como intermediador no Brasil.

Segundo os órgãos de Justiça, os contratos apresentavam linguagem complexa, sem o devido esclarecimento jurídico, o que prejudicou a compreensão dos termos pelos atingidos, a maioria em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O direito à autodeterminação e à escolha livre e informada foi considerado violado.

Campanhas contra indenizações no Brasil

As instituições de Justiça afirmam que os escritórios promoveram campanhas para desencorajar a adesão dos atingidos aos programas de indenização disponíveis no Brasil. Também teriam sido utilizadas ferramentas on-line que comparavam valores estimados sem transparência metodológica, o que teria contribuído para desinformar os clientes.

Com base nessas alegações, a Justiça determinou a suspensão imediata das cláusulas abusivas dos chamados Contratos Coletivos de Honorários e Contratos de Partilha de Honorários. Além disso, os escritórios estão obrigados a encerrar qualquer campanha ou comunicação que contenha informações enganosas sobre as formas de reparação disponíveis no Brasil.

A decisão inclui ainda a exigência de que os escritórios comuniquem a todos os clientes o conteúdo da decisão judicial. Devem, ainda, realizar ações de contrapropaganda para desfazer os efeitos das campanhas que induziram os atingidos a desconsiderar programas nacionais de indenização.

Outro ponto citado foi a reafirmação da competência da Justiça brasileira para julgar os contratos e ações relacionados aos atingidos. Cláusulas que previam foro exclusivo em outros países, como o Reino Unido, foram anuladas. Segundo os órgãos públicos, o acesso à reparação das vítimas deve respeitar o sistema legal brasileiro e não pode ser desviado por interesses de advogados estrangeiros.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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