Medida atende pedido do Ministério Público e Defensorias e oferece indenização individual de R$ 35 mil a pessoas elegíveis

O Programa Indenizatório Definitivo (PID), criado no âmbito do Novo Acordo Rio Doce, foi reaberto no dia 1º de agosto e permanecerá disponível até 14 de setembro de 2025. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e Espírito Santo, além da Defensoria Pública da União e das Defensorias dos dois estados.


A medida garante nova oportunidade a pessoas que atendem aos critérios de elegibilidade, mas que ainda não ingressaram no programa, para solicitar a indenização de R$ 35 mil, paga em parcela única, no prazo de até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.

Além disso, quem já havia recebido uma proposta indenizatória e recusou ou não respondeu dentro do prazo anterior poderá novamente assinar o Termo de Quitação e receber a compensação. Nesse caso, o prazo de 15 dias para aceite só começará após notificação oficial enviada ao advogado ou defensor responsável.


Segundo o diretor de Reparação e diretor Financeiro, Gustavo Selayzim, a iniciativa busca garantir reparação justa às vítimas:

“A reabertura do PID reforça a importância do Novo Acordo Rio Doce e o compromisso dos entes envolvidos com as pessoas que buscam a reparação. Atuamos para garantir que as indenizações cheguem a quem tem direito, como demonstrado pela grande procura ao programa”, afirmou.

Desde que foi criado, o programa já recebeu 295 mil requerimentos, com taxa de validação superior a 90%, e mais de 150 mil pagamentos foram encaminhados, totalizando R$ 5,57 bilhões em indenizações.


Critérios de participação

O PID é destinado a pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nos requisitos estabelecidos no Novo Acordo Rio Doce, entre eles:

  • Ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem, em 5 de novembro de 2015;
  • Ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ainda ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023;
  • Apresentar comprovante de residência em uma das localidades listadas no Acordo e documento de identificação com CPF.


O pedido pode ser feito pela Defensoria Pública, de forma gratuita, ou por advogado particular. Nesse caso, os honorários de 5% são pagos pela Samarco, sem desconto no valor da indenização.

Como consultar seu direito

Os atingidos podem verificar a elegibilidade e obter mais informações em:

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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