Descarte irregular de grãos queimados gerou chorume e contaminação do solo, segundo a Polícia Ambiental

A Brigada Militar, por meio da 3ª Companhia Independente de Polícia Ambiental (3ª CIPAM), autuou uma empresa do setor de grãos localizada em Arroio Grande, no sul do Rio Grande do Sul, por crime de poluição ambiental. A ação foi motivada por uma denúncia que levou os agentes a vistoriarem o local, onde haviam sido descartados resíduos do incêndio que destruiu um silo de soja duas semanas atrás.




Foto: Capitão Rodrigo Gomes / Arquivo pessoal / Porto Alegre 24 horas

Durante a fiscalização, os policiais constataram que grãos queimados estavam sendo despejados diretamente sobre o solo, sem qualquer forma de contenção ou impermeabilização. Essa prática causou a formação de chorume, líquido que se espalhou e infiltrou o solo, sendo considerado poluente pelas autoridades ambientais.

Além do descarte irregular, a corporação identificou que a empresa realizava atividades de limpeza, secagem e armazenagem de grãos em uma área de aproximadamente 10 hectares, mas sem o devido licenciamento ambiental — exigido por lei para áreas superiores a 2,5 hectares.

Um dos responsáveis pelo empreendimento foi detido em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia de Arroio Grande, onde prestou esclarecimentos. Segundo a delegada Juliana Ribeiro, a ocorrência foi registrada e o homem liberado após os procedimentos iniciais.

— Vamos analisar a documentação da Polícia Ambiental e, no final do inquérito, analisar um possível indiciamento — afirmou a delegada.

Cotribá nega crime e diz que atua para minimizar impactos

Em nota enviada ao jornal Zero Hora, a Cotribá, responsável pela unidade, afirmou que ainda não teve acesso ao inquérito, mas nega que tenha ocorrido crime ambiental. A empresa declarou estar tomando medidas para minimizar os riscos de contaminação e contratando uma equipe especializada para tratar dos efeitos causados pelo incêndio.

A Cotribá também confirmou que o responsável pela unidade foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos, como parte do procedimento da ocorrência.

Com informações: GZH

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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