A partir de setembro de 2025, proprietários de veículos sustentáveis em Minas Gerais poderão contar com isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme estabelecido na Lei 25.378.

A regra vale para veículos novos, fabricados no estado, e que sejam movidos exclusivamente a gás natural, eletricidade, ou etanol, além de veículos híbridos (com ao menos um motor elétrico). Para acessar o benefício, o valor do automóvel não pode ultrapassar 36 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGS), atualmente equivalentes a R$ 199.116,00.

Quais os critérios para isenção do IPVA?

Terão direito à isenção do imposto os proprietários de veículos novos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

  • Terem sido fabricados em Minas Gerais
  • Serem movidos exclusivamente a gás natural, exclusivamente a eletricidade, exclusivamente a etanol, ou do tipo híbrido, com pelo menos um motor elétrico
  • Não ultrapassar o valor limite de 36 mil UFEMGS (R$ 199.116,00 em valores atuais)

O objetivo da medida é estimular a demanda por veículos mais limpos, colaborando para a redução da emissão de poluentes e incentivando a indústria estadual a investir em inovação sustentável.

Quais foram os ajustes na legislação durante aprovação?

Durante a tramitação na Assembleia Legislativa, o texto do projeto inicial foi ampliado para abranger diferentes categorias de veículos menos poluentes, não se restringindo mais apenas aos carros elétricos.

Agora, o espectro inclui veículos híbridos, movidos a gás natural e a etanol, ampliando os incentivos para outras formas de transporte ambientalmente responsáveis e alinhando-se aos avanços tecnológicos e normas federais e estaduais sobre o IPVA.

IPVA (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

Vetos parciais e justificativas

O governador de Minas Gerais vetou dois trechos do projeto aprovado pelos deputados. O primeiro estabelecia limite de apenas um veículo isento por proprietário, restrição retirada para ampliar o potencial de adoção dos carros sustentáveis.

O segundo veto foi à multa de 25% sobre o IPVA parcelado em atraso, por exceder o limite de 20% definido pelo Supremo Tribunal Federal. Esses vetos passam agora à apreciação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que poderá mantê-los ou rejeitá-los em plenário.

Quais os impactos e expectativas?

Com a nova legislação, Minas Gerais se posiciona como referência nacional em políticas de incentivo à sustentabilidade no setor automotivo, junto a estados que já adotam benefícios semelhantes para veículos ecológicos.

A isenção do IPVA deve estimular o crescimento do mercado de veículos menos poluentes, beneficiando consumidores, fomentando a indústria e contribuindo para um trânsito com menor impacto ambiental. A expectativa é que cada vez mais mineiros optem por alternativas de transporte limpas e inovadoras, reforçando o compromisso do estado com o desenvolvimento sustentável.



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By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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