Rompimento da lagoa de evapotranspiração, em 2021, arrastou carros e atingiu 75 residências na Lagoa da Conceição em Florianópolis; Casan afirma que vai recorrer
O desastre ambiental ocorrido na Lagoa da Conceição em 2021, envolvendo a Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento), segue repercutindo na Justiça catarinense.
Em junho de 2025, uma decisão da Justiça manteve a indenização de R$ 30 mil a um morador da região que afirmou ter vivido “a maior tragédia” de sua vida. Ele foi uma das vítimas do rompimento da lagoa de evapotranspiração, que arrastou carros e atingiu 75 residências no bairro.
Casan alegou força maior por chuvas, mas Justiça manteve valor de R$ 30 mil por danos morais
O acidente ocorreu em 25 de janeiro de 2021. O autor da ação alegou que o desastre foi agravado por negligência da Casan. Ele também relatou prejuízos materiais, financeiros e morais decorrentes do rompimento da estrutura da ETE (Estação de Tratamento de Esgotos da Lagoa da Conceição).
Em sua defesa, a Casan afirmou que não houve omissão de socorro por parte da empresa e que a indenização pelos danos materiais já havia sido executada. A companhia negou a existência de dano moral e atribuiu o rompimento à ocorrência de chuvas excessivas.
A empresa ainda argumentou que, na véspera do acidente, o município havia decretado situação de emergência por causa das chuvas acima da média.
O morador pediu uma indenização de R$ 55 mil por danos morais e R$ 1.467 por danos materiais. A Casan, por sua vez, solicitou a redução do valor para R$ 5 mil, citando imprevisibilidade, força maior e o auxílio prestado após o desastre.
Apesar dos argumentos, a 6ª Vara Cível da comarca da Capital fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil, rejeitando os pedidos de redução.
À reportagem do NDMais, a Casan informou que a decisão da Justiça não é definitiva e que a Companhia pretende fazer o uso de recursos nas instâncias superiores.

O relator do processo, desembargador João Marcos Buch, afirmou que o valor estipulado é proporcional aos danos sofridos e não configura enriquecimento sem causa. Para ele, houve violação dos direitos de personalidade do autor, afetando segurança, moradia, integridade e patrimônio.
No voto, o desembargador também criticou o crescimento desordenado da região, que não é acompanhado pela expansão da infraestrutura básica para a população, como mobilidade urbana, equipamentos públicos e redes de esgoto.
“A busca incessante pelo lucro a qualquer custo tem levado à degradação e ao aumento das desigualdades sociais, com prejuízos ambientais, resultando na perda de qualidade de vida para muitos”, escreveu Buch.